Igreja Católica em Portugal lança reflexão sobre a Mobilidade Humana

Comentário da OCPM para os Secretariados Diocesanos de Migrações sobre “A caridade de Cristo para com os migrantes” (Erga Migrantes Caritas Christi), a nova Instrução da Santa Sé sobre a Mobilidade Humana Está-se diante de uma Instrução muito esperada pelas Igrejas particulares devido á necessidade muito sentida no terreno pelos operadores pastorais de actualizar a reflexão e a acção da Igreja e, por conseguinte, de apresentar respostas de “nova evangelização” face ás rápidas mudanças visíveis no mundo da mobilidade humana hodierna. Este documento, elaborado pelo Conselho Pontifício para a Pastoral dos Migrantes e Itinerantes (CPPMI), a partir dos contributos escritos de muitas Igrejas particulares, chegou a ser pedido pelos congressistas no último Congresso Mundial da Pastoral de Migrações de 2003, realizado em Roma, que fosse publicado sob a forma de Encíclica pelo Papa. A intenção era de ressaltar a sua urgente oportunidade e importância pastoral, e de vincular mais as Conferencias Episcopais a esta realidade móvel, intercultural e missionária da vida da Igreja. As pessoas e estruturas da Pastoral das Migrações da Igreja em Portugal e junto das Comunidades Católicas de Língua Portuguesa acolhem com responsabilidade e satisfação a “visão” e reflexão subjacentes à Instrução, assim como as Orientações pastorais e o Ordenamento jurídico. Desde a Nota Pastoral “O Dever de Acolhimento” (CEP, 2001) que nos encontramos, sob a guia atenta da Comissão Episcopal de Migrações e Turismo, numa fase de intensa sensibilização e maior formação nas Dioceses, de reestruturação prática dos Secretariados Diocesanos, da criação de Capelanias e Comunidades de Imigrantes, da consolidação de parceiras com Organizações Não Governamentais cristãs (FORCIM) e outras da Sociedade Civil (Associações de Imigrantes, Sindicatos, OIM, entre outras) e do Estado (ACIME). Contudo, quanto ás Missões e Comunidades Católicas de Língua Portuguesa da diáspora, suas estruturas intermédias (missionários, agentes pastorais, delegações, capelanias) prosseguir-se-á na reflexão e revisão dos actuais “Modelos de pastoral” em comunhão com as Igrejas de acolhimento e no próprio seio da CEP. Urge despertar as Dioceses portuguesas para um renovado espírito missionário e uma nova corresponsabilização pastoral, na resposta aos novos desafios sociais e religiosos que as Comunidades apresentam e enfrentam. Iluminar, com esta Instrução da Santa Sé, as mudanças e sugestões que a Comissão Episcopal de Migrações e Turismo tem vindo a propor ás dioceses desde o Jubileu 2000, reforça a atitude de “integração” desta pastoral específica dentro do planeamento e da pastoral ordinária da Igreja e de consolidação das estruturas “missionárias” para a Imigração e para a Emigração, assim como auxilia na prevenção de futuros problemas que possam vir a surgir a nível social, eclesial, ecuménico e inter-religioso. Segue, portanto, um breve comentário, á guisa de introdução, para situar e guiar melhor os operadores da pastoral das migrações das dioceses na leitura, compreensão, debate do texto e das suas implicações para uma pastoral renovada nas Dioceses em Portugal e nas Missões da Diáspora O Documento divide-se em 4 partes. Após uma Introdução dedicada ao Fenómeno Migratório hodierno, sem esquecer as Migrações internas (1-11), o documento na Parte I enfrenta teologicamente o tema das Migrações como “sinal dos tempos” e apresenta as linhas orientadoras da solicitude histórica e doutrinal da Igreja (12-33). Na Parte II trata-se da diversidade cultural e religiosa que caracteriza a mobilidade e o diálogo que deve marcar a Pastoral do Acolhimento (34-69). Enquanto a Parte III se debruça exaustivamente sobre os Agentes e Estruturas intermédias de mediação integrativa da Pastoral de Comunhão (70-88), a Parte IV apresenta a Estrutura da Pastoral Missionária (89-95), terminando com uma Conclusão dedicada á Universalidade da Missão (96-104). No final da Instrução é apresentado um Ordenamento Jurídico-Pastoral com 22 artigos para garantir os princípios e orientações que a Instrução pretende implementar nas Dioceses segundo o espírito da Eclesiologia de Comunhão. 1. A Instrução actualiza a “visão” da Igreja sobre a Mobilidade Estamos diante de uma actualização feita em continuidade com o Magistério da Igreja para a Mobilidade que tem na Constituição “Exsul Família” (1952) de Pio XII, o seu primeiro e principal documento pastoral normativo, mas, no Concilio Vaticano II, no Direito Canónico Ocidental e Oriental e no Magistério de Paulo VI e João Paulo II, a sua melhor explicitação doutrinal e jurídica. Recorda como o “acolhimento ao estrangeiro”, com grande fundamentação bíblica, é inerente à própria natureza da Igreja (n.22) e missão da Igreja (n.101). Sublinha a dimensão da Globalização e da Mundialização da Mobilidade internacional, sem esquecer também o fenómeno das Migrações internas e o “drama” dos refugiados. Critica abertamente a Globalização que abre os mercados, mas não as fronteiras; que deixa circular o capital, mas não as pessoas (n.4). Recorda ainda que a mobilidade está a tornar-se numa característica “permanente e estrutural da vida social, económica, cultural e religiosa” (n.1) que favorece a passagem de uma sociedade monocultural e mono-religiosa a um mundo multicultural e plural religiosamente (n.9,100) Tudo parte da dimensão bíblica e teológica do fenómeno da mobilidade e da ética bíblica do “acolhimento ao estrangeiro”, situando-o no processo da História da salvação e apresentando-o por um lado, como “sinal eloquente dos desequilíbrios sociais, económicos e demográficos” (n.1), por outro, numa “leitura sapiencial“, como “realidade histórico-teológica” que encerra magníficas potencialidades proféticas para a comunhão, a paz e a fraternidade universal. Valorizando particularmente a dimensão ecuménica dos católicos orientais de outro rito e dos não católicos, sublinha a importância da dimensão da própria laicidade e do diálogo inter-religioso, sobretudo, com o Islão. Ao invocar a “purificação da memória” (n. 65) e a lei da reciprocidade não deixa, no entanto, com firmeza, de afirmar que o diálogo é para viver na verdade da fé e no anúncio cristão que é a alma da missão da Igreja. 2. A Instrução denuncia a violação de direitos e liberdades Põe no centro a pessoa humana recordando a exigência de acolher, reconhecer e valorizar o migrante como Pessoa (n.96). Critica a escravidão (n.5) e tráfico de pessoas (n.29), a xenofobia, a intolerância, o racismo, o terrorismo, a violência sobre as minorias culturais e religiosas (n.1) e o nacionalismo exacerbado que entendem o imigrante principalmente como peso e ameaça (n.6). Denuncia o espírito das actuais leis restritivas que não têm em vista o bem comum universal e que favorecem as entradas ilegais e a multiplicação de organizações criminais (n.7) que “traficam carne humana” (J.B. Scalabrini). Puxa ainda as orelhas aos Parlamentos e Governos que as aprovam e as aplicam, ás vezes com critérios politicamente dúbios, considerando os trabalhadores estrangeiros apenas como mercadoria, como força de trabalho, como braços e não como pessoas, como família e comunidade humana com dignidade (n.5). Constatando uma crescente “feminização” das migrações (n.5), emana uma palavra firme em favor da dignidade da mulher e outra contra a violação dos direitos das mulheres, sobretudo, no Islão (n.61). A “Globalização sem regras” continua a fazer dos imigrantes objecto de tráfico (mulheres e menores), de escravidão moderna desencadeando os trágicos fluxos de imigração irregular (n.29). Fiel ao Magistério social da Igreja para a Mobilidade, a Instrução defende, sem, no entanto, encorajar, o “direito a emigrar” e o “direito a não emigrar” (n.29) delegando nos Parlamentos e nos Governos o combate às causas que “forçam” a emigrar através da Cooperação e do Desenvolvimento, assim como a liberdade de gerirem os fluxos migratórios, mas numa abertura ao bem comum, não apenas nacional e regional, mas universal. 3. É um apelo à acção concertada dos cristãos na sociedade civil Reafirma o pedido aos Parlamentos e Governos em favor da Ratificação da Convenção Internacional da ONU para a Protecção dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias (n.6), sobretudo, “por parte dos Estados que mais beneficiam das migrações”. Diante do vergonhoso drama humanitário que a Comunicação Social vai cada vez tirando do silêncio, exige a Protecção internacional dos requerentes de asilo e refugiados. Manifesta o desejo de ver cada vez mais a Igreja e as Organizações Cristãs comprometidas no trabalho de “advogacy” (n.6), na defesa dos direitos e liberdades humanas, do património cultural e vida familiar dos migrantes e refugiados. O fenómeno migratório suscita uma autêntica questão ética na busca de uma nova ordem económica internacional (n.8). No conhecimento do património cultural dos migrantes e no diálogo e encontro de culturas, que a migração aproxima e põe em relação, a “Inculturação” aparece como processo indispensável a actuar nas comunidades (n.36). Em contexto de migração, os cristãos não se devem ficar apenas pela ajuda de emergência e a acção social ou jurídica. É preciso praticar e promover na comunidade, entre as comunidades migrantes e com a comunidade local uma autêntica e recíproca “cultura do acolhimento” (n.39). Alerta para que os lugares de culto católicos não sejam usados para reivindicações de direitos dirigidas ás Autoridades publicas (n.61). Leia-se, entre outras, as greves de fome pela regularização dos irregulares ou também designados comumente por “sem-papéis”. 4. Distingue âmbitos de acção e de relação sem os contrapor Distingue a acção de primeiro acolhimento (emergência social) daquela do acolhimento propriamente dito e entendido como projecto de integração, sublinhando que é sobretudo, a este nível, e não na acção social imediata, que se situa a acção de Evangelização da Igreja (n.42,43). Distingue o “direito a emigrar” do “direito a não emigrar”, mas insiste na defesa de ambos como direitos humanos do migrante e refugiado (n.29). Apela a uma grande aposta na Formação e na Liturgia (50) e desafia os Movimentos eclesiais (60) e outras Congregações Religiosas, além daquelas que já se interessam por carisma ou por decisão capitular, a se ocuparem dos migrantes e refugiados. Fala do fenómeno das “migrações internas”, muitas forçadas, como aquelas que se encontram “mais abandonadas a elas mesmas” e que requerem também da Igreja uma atenção mais cuidada (n.10). Insiste na necessidade da prática do principio da lei da reciprocidade (64) e do Diálogo inter-religioso para “abater preconceitos, superar o relativismo religioso e evitar medos injustificados” (n.69) e aponta mais algumas cautelas, fruto de “experiências amargas”, de equívocos e confusões, quanto aos matrimónios mistos entre católicos e não católicos (n. 67), especialmente com muçulmanos (62), quanto à dignidade da mulher, à Eucaristia, ao Baptismo (68) e ainda quanto á cedência de espaços de culto a outras religiões (61). Pede-se aos cristãos um grande discernimento no diálogo ecuménico e também inter-religioso (65) 5. Exige comunhão e diálogo entre pessoas e estruturas Tem como objectivo a reestruturação do ordenamento pastoral e jurídico para a Mobilidade, quanto a pessoas, mediações e estruturas implicadas na pastoral específica migratória. Refere-se á comunhão e ao “trabalho de conjunto” entre os agentes pastorais das migrações e destes com a Igreja local, como condição para uma integração e não assimilação, comunhão e não “ghetto”. Deseja-se pôr as bases de um empenhamento renovado das Igrejas particulares – que acolhem e que enviam – com vista a “rever” e a tentar novos “modelos operativos de pastoral migratória” que garantam a integração gradual e recíproca na comunidade local. Sublinha a importância e deveres de algumas “mediações pessoais” – Coordenador Nacional (n. 72, 73), Capelão ou Missionário dos Migrantes (75,76), os Presbíteros diocesanos ou religiosos, os párocos, as religiosas (80), os leigos (86) – que terão de trabalhar em conjunto para a credibilidade do testemunho da Igreja e para uma pastoral de comunhão. Elenca as estruturas de mediação (modelos pastorais) que a Igreja tem praticado em contexto de migração – particularmente, a “Missio cum cura animarum” (90) e a Paróquia pessoal étnico-linguistica ou ritual (91) – e prevê uma nova interacção entre a Paróquia local e territorial e a Paróquia intercultural, interétnica ou inter-ritual (93), e a ponta para novos âmbitos e sectores de acção pastoral (94) tais como as “Unidades Pastorais” (95), já em aplicação em muitas Igrejas. Procura redefinir o perfil e âmbito pastoral e jurídico dos vários agentes pastorais e das estruturas implicadas na Pastoral da Mobilidade: bispo, missionário/capelão, delegado nacional, assistentes pastorais leigos, CPPMI, Comissão Episcopal, Direcção Nacional, Capelanias… Quanto ao Capelão ou Missionário de Migrantes figura muito importante e muito próxima da Comunidade Migrante refere-se a ele como “homem-ponte” (n.77) e “diácono de comunhão” (n.98), que deve ter uma mentalidade aberta e viver uma pertença que não se reduza à nacionalidade. Tudo o que a Igreja desenvolver na sociedade terá de acontecer através de uma pedagogia que assenta no respeito dos direitos dos migrantes e dos da sociedade que os acolhe. São variadas as categorias de migrantes – trabalhadores, técnicos e estudantes estrangeiros – que a Igreja deve acompanhar (n.51) na sua solicitude pastoral. 6. Recorda a “oportunidade providencial” que são as migrações para a Nova Evangelização Os migrantes são considerados “construtores, escondidos e providenciais, da fraternidade universal” pois oferecem à Igreja “a oportunidade de realizar concretamente a sua identidade de comunhão, a sua vocação missionária” e a nota da sua catolicidade (n. 103). Toda a Igreja dever-se-á responsabilizar na Missão, com o bispo á cabeça, de modo a que não se continue a delegar mais a Pastoral da mobilidade e do acolhimento a um grupo especializado e específico. Convém não ignorar, nem menosprezar as riquezas que a Religiosidade popular encerra no caminho de crescimento espiritual das comunidades migrantes, com vista da nova evangelização na igreja local (46). A Igreja, nas suas várias dimensões, dever-se-á preocupar e empenhar para que a nível da Formação haja um sério conhecimento interdisciplinar e surja um compromisso habitual com as Migrações: nas Universidades Católicas, Faculdades de Teologia, Seminários, Dioceses, Capítulos, Congregações Religiosas, Movimentos e Centros de Formação Permanente. De maneira particular, os leigos cristãos são convidados a se implicarem responsavelmente nos Sindicatos, nas Associações e nos Partidos pela causa da defesa dos direitos humanos dos migrantes e refugiados (n.87). È dever da Igreja agir sobre as causas da migração e consequentes violações do “direito a não imigrar”, sobretudo, por parte dos Estados. Também insiste no contributo inédito e decisivo das migrações para a paz universal e na “oportunidade providencial” da transformação da experiência migratória, em ocasião de nova evangelização. 7. Breves críticas e observações para motivar o debate entre os operadores pastorais 7.1 – Parece que se insiste muito nos deveres da Igreja que acolhe e pouco nos deveres da Igreja que envia. É uma viragem compreensível eclesiologicamente, mas que corre o risco de desresponsabilizar ainda mais a Igreja em Portugal nos seus deveres missionários e de solidariedade para com os 5 milhões de portugueses a residir fora do País. A Igreja que envia não pode faltar aos seus deveres de integração e diálogo com as outras Igrejas particulares que acolhem Comunidades Portuguesas. 7.2 – A Igreja que envia é responsável pela preparação, selecção e idoneidade os sacerdotes de língua materna a servir as Comunidades. Mas, como Igreja que também acolhe, deve interessar-se pelas pessoas – imigrantes, regressados, temporários, estudantes, refugiados – marcadas pela mobilidade interna ou internacional a viver nas dioceses ou “em movimento”. Para ambas as dimensões é preciso preparar pessoas aptas a desenvolver a evangelização em contexto de mobilidade. Não se insiste suficientemente para que as Dioceses no seu planeamento de pessoal se preveja alguns agentes – sacerdotes e leigos – para as Comunidades na diáspora ou as Comunidades imigrantes. 7.3 – A Instrução contém um forte apelo a congregar, coordenar e dar estatuto eclesial “estável” ás estruturas próprias para a Pastoral dos migrantes e refugiados: constituição da Comissão Episcopal, criação de Delegações e Direcções Nacionais, instituição de Missões e Capelanias, formalização de ONG e de grupos específicos em Congregações Missionárias, entre outras. 7.4 – Fala-se insuficientemente da consciencialização e formação dos leigos migrantes através de próprios itinerários (catecumenatos) devidamente situados nas suas vidas móveis. Os migrantes parecem ainda ser entendidos mais como objectos do que sujeitos de Evangelização. 7.5 – Insiste-se em colocar a Pastoral específica das migrações na pastoral ordinária/comum da Igreja, mas existem no texto poucas referências á necessidade de que as acções de pastoral migratória sejam devidamente integradas concreta e visivelmente nos Planeamentos e Calendários diocesanos. Há Secretariados Diocesanos da Pastoral de Migrações que mesmo encontrando-se nomeado oficialmente o director e aceite a equipa diocesana pelo bispo, não possuem os meios e recursos necessários ao desenvolvimento da própria missão. 7.6 – Consideramos justo o reconhecimento do papel insubstituível das Congregações Religiosas e Sociedades de Vida apostólica na sua especial contribuição para a evangelização dos migrantes e refugiados (28). Religiosas e religiosas, sinal profético da vida da Igreja, têm desenvolvido uma acção de fronteira no mundo da mobilidade que surge finalmente reconhecida nesta Instrução. 7.7 – Mesmo prevendo alguns novos modelos pastorais que procuram libertar a vida da Igreja de uma territorialidade pouco missionária, apresenta a Paróquia como referência fundamental exigindo dele alguma evolução para, onde se justificar, uma Paróquia pessoal ético-linguistica ou ritual de modo a favorecer um acompanhamento próximo e inculturado. 7.8 – Acolhemos com alegria a intenção de, em breve, se decidir uma data fixa e universal para que em todas as Igrejas se celebre o Dia Mundial do Migrante e Refugiado. 7.9 – O documento acolhe a iniciativa da “Festa ou Dia dos Povos” já em voga em várias Igrejas, como é o caso de Portugal, como evento de comunhão pela preparação que exige, organização que requer e execução facilita o diálogo entre as várias comunidades de migrantes e destas com a Igreja local. Texto de trabalho elaborado pela Obra Católica Portuguesa de Migrações para a XXXII Semana Nacional de Migrações – 9 a 15 de Agosto de 2004 O documento • A Caridade de Cristo para com os migrantes

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