Guarda: Regulamento sobre preservação e gestão do património cultural em fase de conclusão

Guarda, 24 out 2014 (Ecclesia) – O bispo da Guarda considera que o regulamento sobre preservação e gestão do património cultural, que está em fase de conclusão, vai “garantir que todos os procedimentos necessários sejam bem conduzidos”.

“Uma importante ajuda para garantir que todos os procedimentos necessários, ao bom desempenho das finalidades próprias do nosso património, sejam bem conduzidos”, revelou, sobre o regulamento do Património Cultural que está a ser analisado pelo Departamento do Património Cultural da Diocese.

Para D. Manuel Felício é importante “levar a sério as orientações da Igreja quanto à defesa, conservação e apresentação do património de arte sacra” numa diocese que continua empenhada em fazer a inventariação, em garantir a qualidade das intervenções de conservação e restauro e em criar condições para a sua melhor apresentação, em diálogo com as paróquias e outras instituições.

O documento, em fase de conclusão, vai definir as “bases fundamentais para a preservação e gestão do património cultural” no território da Diocese da Guarda do qual fazem parte “todos os bens que são da propriedade da Diocese, das paróquias, dos santuários e outras instituições diretamente sob a jurisdição diocesana”, explica o jornal ‘A Guarda’.

Este regulamento, que está a ser preparado desde a reunião entre o Departamento do Património Cultural da Diocese da Guarda com o seu bispo, em fevereiro de 2014, depois de aprovado pelo prelado vai ser apresentado em primeiro lugar aos padres, durante as reuniões de zona.

D. Manuel Felício destacou ainda que o património de arte sacra “distribuído pelas paróquias e outras instituições da igreja Diocesana” é um dos caminhos para “evangelizar e catequizar”, num ano pastoral dedicado à revisão e motivação dos processos de evangelização e catequese.

O jornal ‘A Guarda’ acrescenta que o regulamento do Património Cultural, da Diocese da Guarda, vai conter ainda mais cinco documentos: Normas de conservação preventiva; Declaração de Depósito; Declaração de suspensão de depósito de bens culturais; Intervenção em bens culturais – móvel e integrado – Conservação curativa e restauro; Pedido de cedência temporária de bens móveis e espaços culturais religiosos.

CB

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