Bispo vai visitar Paróquia da Ribeira Seca a 14 de julho
Funchal, Madeira, 16 jun 2019 (Ecclesia) – A Diocese do Funchal anunciou hoje que D. Nuno Brás decidiu revogar a suspensão aplicada ao padre Martins Júnior, em julho de 1977, nomeando-o administrador paroquial da Ribeira Seca, Concelho de Machico.
Em comunicado a diocese recorda que a “suspensão a divinis” foi uma decisão de D. Francisco Santana, há mais de 40 anos.
“Tendo em consideração que, passados estes anos as razões primeiras que levaram à aplicação e manutenção dessa pena deixaram de existir, o bispo do Funchal, depois de ouvido o rev.do padre Martins Júnior e os Conselhos Episcopal e dos Consultores, decidiu revogar a referida pena de suspensão”, pode ler-se no texto, divulgado online.
D. Nuno Brás, bispo do Funchal, vai visitar a Paróquia da Ribeira Seca, no dia 14 de julho, às 17h00.
O padre Martins Júnior, nascido em 1938, nunca deixou esta paróquia, presidindo a celebrações religiosas, apesar da suspensão e da ausência de nomeação oficial da diocese.
O sacerdote ocupou vários cargos políticos, como deputado da Assembleia Regional e como presidente do Município de Machico.
O decreto, entretanto publico pela Diocese do Funchal, explica que a 27 de julho de 1977 o então Bispo do Funchal, D. Francisco Santana, decretou administrativamente a suspensão a divinis do padre José Martins Júnior pelo delito previsto no cânone 2401 do Código de Direito Canónico de 1917, então em vigor – “manter um cargo, um benefício ou uma dignidade, apesar de uma privação ou revogação legítima”.
Numa carta de 8 de maio de 2019, o sacerdote solicitou a revogação da referida pena de suspensão, mostrando a sua intenção de ser “plenamente reintegrado” no exercício do seu ministério sacerdotal no presbitério Diocesano do Funchal.
D. Nuno Brás determina que o padre José Martins Júnior deve “cooperar e permanecer unido ao bispo diocesano e aos demais sacerdotes, em particular aos do Arciprestado em que situa a Paróquia da Ribeira Seca e abster-se de participar em qualquer atividade que não se compagine com as obrigações próprias do estado clerical”.
OC
Notícia atualizada a 18 de junho, com o texto do decreto da remissão da pena