Lisboa, 31 out 2017 (Ecclesia) – O Conselho de Estado francês evocou a “separação estrita entre Igreja e Estado” para ordenar à Câmara Municipal de Ploërmel que retire uma cruz num monumento que tem uma estátua do Papa São João Paulo II.
A Fundação Ajuda à Igreja que Sofre (AIS) informou hoje que o Conselho de Estado, a maior instância judicial administrativa na França, considera que o símbolo religioso “não respeita” as leis em vigor e deu um prazo de seis meses para que o executivo local cumpra a sua decisão.
O secretariado português da AIS explica que a retirada da cruz “não afeta” a estátua do Papa polaco e coloca “um ponto final numa batalha judicial” que dura há mais de dez anos.
Segundo um grupo de cidadãos que recorreu aos tribunais, o monumento que tem a estátua e uma cruz num lugar público viola a lei de 1905 que decreta a separação de poderes entre a Igreja e o Estado francês.
O artigo 28 que regula a separação de poderes proíbe “erguer ou colocar qualquer sinal ou emblema religioso sobre monumentos públicos ou num espaço público”, com a exceção de “edifícios religiosos, terrenos de sepulturas nos cemitérios, monumentos funerários e museus ou exposições”.
O Conselho de Estado confirmou a decisão de um tribunal administrativo, em 2015, que exigia à autarquia que retirasse a cruz do monumento porque representa um “símbolo da religião cristã”, e pela sua dimensão “apresenta um caráter ostensivo” não respeitando “a neutralidade do serviço público ante os cultos religiosos”.
A Fundação Ajuda à Igreja que Sofre informa ainda que a estátua de São João Paulo II, erigida em 2006, foi encomendada ao escultor russo Zourab Tsereteli pelo presidente da autarquia da altura, Paul Anselin, “com recurso a verbas da autarquia”.
CB