Fátima: Responsável pelo processo dos Pastorinhos sem previsão de data para canonização

Irmã Ângela Coelho gostaria de ver Francisco e Jacinta Marto declarados santos no Centenário das Aparições

Lisboa, 06 fev 2017 (Ecclesia) – A postuladora da causa de canonização dos Beatos Francisco e Jacinta Marto disse hoje à Agência ECCLESIA que gostaria de ver os dois pastorinhos canonizados em 2017, no Centenário das Aparições de Fátima.

“Eu desejo que sim, espero que sim, estamos a trabalhar para isso”, assinalou a irmã Ângela Coelho.

A responsável disse ainda não ser possível projetar uma data para o fim do processo, atualmente nas mãos do Vaticano, precisando que a análise do eventual milagre "ainda não está concluída".

A canonização de Francisco (1908-1919) e Jacinta Marto (1910-1920), beatificados a 13 de maio de 2000 pelo Papa João Paulo II, em Fátima, depende do reconhecimento de um milagre atribuído à sua intercessão, após esta data.

A canonização é a confirmação, por parte da Igreja, que um fiel católico é digno de culto público universal (no caso dos beatos, o culto é diocesano) e de ser dado aos fiéis como intercessor e modelo de santidade.

Francisco e Jacinta Marto, irmãos pastorinhos que, segundo o testemunho reconhecido pela Igreja Católica, presenciaram as aparições da Virgem Maria na Cova da Iria e arredores, entre maio e outubro de 1917, são os mais jovens beatos não-mártires da história da Igreja Católica.

Os trâmites processuais para o reconhecimento de um milagre, por parte do Papa, acontecem segundo normas estabelecidas em 1983.

A Congregação para as Causas dos Santos (Santa Sé) promove uma consulta médica sobre a alegada cura, para saber se a mesma é inexplicável à luz da ciência atual, feita por peritos; o caso é depois submetido à avaliação de consultores teológicos e de uma sessão de cardeais e bispos.

A aprovação final depende do Papa, que detém a competência exclusiva de reconhecer uma cura como verdadeiro milagre.

Em 2016, o Vaticano atualizou as normas da consulta médica, que é levada a cabo por sete peritos, prevendo uma maioria favorável de dois terços para que o processo possa avançar.

Todas as partes envolvidas nesta consulta estão obrigadas a guardar segredo, “sobretudo se o miraculado for menor”, pode ler-se.

HM/OC

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