Marcelo Rebelo de Sousa requereu a fiscalização preventiva da nova redação da proposta de lei
Lisboa 04 jan 2023 (Ecclesia) – O presidente da República enviou para o Tribunal Constitucional a lei da eutanásia aprovada na Assembleia da República no dia 9 de dezembro último.
De acordo com um comunicado da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa requereu a fiscalização preventiva da nova redação da lei da despenalização da morte medicamente assistida, uma vez que o texto foi “substancialmente alterado pela Assembleia da República” em relação ao de 2021.
“Tendo presente que, em 2021, o Tribunal Constitucional formulou, de modo muito expressivo, exigências ao apreciar o diploma sobre morte medicamente assistida – que considerou inconstitucional – e que o texto desse diploma foi substancialmente alterado pela Assembleia da República, o Presidente da República requereu a fiscalização preventiva do Decreto n.º 23/XV, acabado de receber, para assegurar que ele corresponde às exigências formuladas em 2021”, afirma o comunicado da presidência da República.
O presidente da República refere também que , “de acordo com a jurisprudência constante do Tribunal Constitucional, parece não avultar, no regime substantivo do diploma, um interesse específico ou diferença particular das Regiões Autónomas”.
“Não obstante, quanto ao acesso dos cidadãos aos serviços públicos de Saúde, para a efetiva aplicação desse regime substantivo, o diploma só se refere a estruturas competentes exclusivamente no território do Continente (Serviço Nacional de Saúde, Inspeção-Geral das Atividades de Saúde, Direção-Geral de Saúde), em que não cabem as Regiões Autónomas”, indica o comunicado.
Marcelo Rebelo acrescenta que o “diploma complementar, que venha a referir-se aos Serviços Regionais de Saúde, que são autónomos, deverá, obviamente, envolver na sua elaboração os competentes órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira”.
O comunicado publicado na página da internet da Presidência da República começa por referir que a “certeza e a segurança jurídica são essenciais no domínio central dos direitos, liberdades e garantias”.
A proposta de lei que prevê as condições não puníveis legalmente para a prática da morte medicamente assistida e altera o Código Penal foi aprovada pela Assembleia da República no dia 9 de dezembro último, tendo sido enviado posteriormente para promulgação para a Presidência da República, onde foi “recebido e registado” no dia 4 de janeiro; no mesmo dia, Marcelo Rebelo de Sousa requereu a fiscalização preventiva do diploma ao Tribunal Constitucional.
PR