Carlos Costa Gomes questiona transformação de valores éticos em valores «culturais»
Lisboa, 13 abr 2021 (Ecclesia) – Carlos Costa Gomes, presidente do Centro de Estudos em Bioética (CEB), disse à Agência ECCLESIA que a fragilidade e vulnerabilidade dão “mais dignidade” à vida humana, contestando argumentos que visam a legalização da eutanásica em Portugal.
“A pessoa não perde a sua dignidade porque está em sofrimento”, uma dignidade “intrínseca” de que ninguém é dono, refere o docente e investigador universitário.
Para o presidente do CEB, a fragilidade da natureza humana é “a prova da sua fortaleza”.
O investigador destaca que a proposta da Assembleia da República, “chumbada” pelo Tribunal Constitucional, resulta de uma visão “relativista e utilitarista”.
“A sociedade está a converter valores morais e éticos em valores culturais e sabemos que a cultura é relativa”, adverte.
Carlos Costa Gomes assinala ainda que a decisão sobre o pedido de eutanásia nunca é exclusivamente da própria pessoa, face à “fiscalização” de diversos profissionais de saúde até chegar a uma comissão de avaliação.
“No fundo, há aqui uma autonomia condicionada, uma liberdade condicionada”, que vai de encontro aos receios com a chamada “rampa deslizante”, observa.
Para o entrevistado, está em causa uma ideologia “radical” para quem cada um é “aquilo que pensa” que é, negando uma “visão antropológica” sobre o ser humano.
“O Estado tem o dever de proteger a vida”, acrescenta.
O presidente do CEB critica com uma “certa cosmética” no recurso à expressão “morte medicamente assistida” para falar de eutanásia e refere que uma “morte humanizada” é diferente do querer “provocar a morte”.
O presidente da República vetou a lei da despenalização da eutanásia aprovada pela Assembleia da República no dia 29 de janeiro e considerada inconstitucional, a 15 de março.
“Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional de hoje, que considerou inconstitucionais normas do diploma submetido a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, o Decreto da Assembleia da República que regula as condições especiais em que a antecipação da morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal”, lê-se num comunicado publicado na página da Presidência da República.
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