Europa: Cáritas pede maior eficácia no «reagrupamento familiar» de migrantes e refugiados

Organização católica denuncia situações de incumprimento nos 27 estados-membros e considera «inaceitável» o silêncio de Bruxelas

Bruxelas, 15 mai 2012 (Ecclesia) – A Cáritas Europa pediu hoje maior eficácia, da parte da União Europeia e dos 27 estados-membros, na salvaguarda dos direitos das famílias de todos os migrantes e refugiados espalhados pelo Velho Continente.

Em comunicado assinado em conjunto com mais 19 organizações não governamentais, enviado à Agência ECCLESIA, a confederação solidária católica classifica como “inaceitável” o silêncio da Comissão Europeia perante “estados-membros que não cumprem a diretiva europeia sobre reagrupamento familiar”.

Segundo a Cáritas Europa, Bruxelas “tem conhecimento desta situação desde 2008, quando publicou um relatório que colocou em evidência as falhas” de diversos países.

No entanto, ainda não foram tomadas medidas eficazes para combater a lista de irregularidades, que inclui por exemplo “a existência de taxas excessivas sobre o reagrupamento familiar”.

O texto enviado à Comissão Europeia denuncia ainda a duração excessiva dos processos de “obtenção de vistos” e a falta de “medidas de integração” dos migrantes, refugiados e suas famílias.

Todas estas situações devem levar as instâncias europeias a “abrir processos de infração a quem não cumpra as regras”, salienta a confederação que faz a gestão dos recursos de todas as Cáritas europeias.

O reagrupamento familiar de todos aqueles que estão deslocados do seu país de origem é um direito previsto no artigo 8 da Convenção Europeia para os Direitos do Homem e no artigo 7 da Carta Europeia dos Direitos Fundamentais.

“A família é um valor inalienável que corresponde às necessidade mais profundas para a dignidade humana”, recorda a Cáritas Europa.

Esta entidade católica para a solidariedade conclui a missiva pedindo ainda às 27 nações que integram a União Europeia que “façam da igualdade princípio de orientação no acesso a bens materiais ou habitação” e que “estabeleçam os 18 anos como idade mínima para o casamento, a fim de combater os casamentos forçados”.

JCP

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