EMRC: fim da polémica sobre professores

Despacho interno afirma igualdade de circunstâncias com os demais docentes  

Um despacho interno do Secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, veio colocar um ponto final sobre a recente polémica em volta dos professores de Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC), colocando-os "em igualdade de circunstâncias com os demais docentes".

O documento vem esclarecer dúvidas levantadas após um Ofício-Circular (OFC-DGIDC/2009/DSDC) recentemente transmitido às Direcções Regionais de Educação, relativo à distribuição de serviço aos docentes de EMRC, que alegadamente os discriminaria face aos outros professores, nomeadamente no que se refere à distribuição do serviço docente e sobretudo à atribuição de cargos, funções, áreas curriculares não disciplinares e outras disciplinas para as quais tenham habilitação própria.

Valter Lemos sublinha que "os docentes de EMRC, pertencentes aos quadros ou contratados, fazem parte do corpo docente dos estabelecimentos de ensino, sendo-lhes consequentemente aplicável o conjunto de direitos e deveres que incidem sobre os docentes dos restantes grupos disciplinares".

Assim sendo, encontram-se "sujeitos às regras em vigor para todos os docentes, designadamente no que se refere à distribuição do serviço docente" e ao cumprimento do semanário-horário, podendo ser-lhes atribuídos "cargos, funções, áreas curriculares não disciplinares ou outras disciplinas para que se encontrem legalmente habilitados, em igualdade de circunstâncias com os demais docentes".

De acordo com o n.º 3, do art.º 10.º do Despacho n.º 19117/2008, de 17 de Julho, as horas do 1.º ciclo podem ser incluídas no semanário-horário dos professores do 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário.

Diferendo sanado

No passado dia 18 de Junho tinha decorrido uma reunião entre a Comissão Episcopal da Educação Cristã/Secretariado Nacional da Educação Cristã e o Secretário de Estado da Educação.

A nova Concordata consagra a existência da disciplina de EMRC, continuando os professores a ser propostos pelos Bispos, nomeados pelo Estado e pagos pela tutela.

Os professores de religião e moral católicas "são nomeados ou contratados, transferidos e excluídos do exercício da docência da disciplina pelo Estado de acordo com a autoridade eclesiástica competente".

"A República Portuguesa, no âmbito da liberdade religiosa e do dever de o Estado cooperar com os pais na educação dos filhos, garante as condições necessárias para assegurar, nos termos do direito português, o ensino da religião e moral católicas nos estabelecimentos de ensino público não superior, sem qualquer forma de discriminação", lê-se no artigo 19.º

No 1.º ciclo, apesar de ser de frequência facultativa, a disciplina é de oferta obrigatória. Os docentes de EMRC do 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário poderão também leccionar as aulas de EMRC do 1.º ciclo nas escolas do mesmo agrupamento,.

Na sua última assembleia plenária, a Conferência Episcopal Portuguesa tinha feito eco do Comunicado da Comissão Episcopal da Educação Cristã (5 de Junho de 2009), deixando então votos de que a iniciativa do Ministério da Educação de retomar o diálogo com a Comissão Episcopal de Educação Cristã conduzisse, como se veio a verificar, "à rápida prática da não discriminação dos professores de Educação Moral e Religiosa Católica".

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