Directiva de Retorno contraria espírito da UE

CNJP lamenta sacrifício dos direitos básicos para controlar fluxos migratórios, criminalizando os migrantes A Comissão Nacional Justiça e Paz manifesta o seu protesto sobre a aprovação da directiva comunitária acerca do regresso de imigrantes em situação ilegal, realçando aspectos “negativos e inaceitáveis” que fazem equivaler a imigração “a crime”. A aprovação da directiva de retorno “contradiz o espírito do Tratado de Lisboa que reconhece aos direitos, liberdades e princípios constantes da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia o mesmo valor jurídico dos Tratados”. O Parlamento Europeu aprovou, na passada Quarta-feira, uma lei comunitária que pretende facilitar o repatriamento de imigrantes ilegais na Europa e prevê um prazo de detenção máximo de seis meses, ampliáveis a 18 em casos excepcionais. Num comunicado enviado à Agência ECCLESIA, a CNJP recorda que a União Europeia pretende afirmar-se como referência na protecção dos direitos humanos, reclamando mesmo “dos Estados que a ela se candidatam patamares exigentes no que a essa protecção diz respeito”. O controlo legal dos fluxos migratórios “não podem fazer-se por sacrifício dos direitos básicos consagrados na Carta Europeia dos Direitos Fundamentais, na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e nas Constituições dos Estados membros”. A detenção de imigrantes ilegais por um período que pode chegar aos dezoito meses representa um “desproporcional e discriminatório atentado ao direito à liberdade”. A CNJP lembra que a imigração representa um “recurso económico” que responde a carências decorrentes da “crise demográfica na Europa”. O comunicado afirma que os imigrantes ilegais, “não só não representam um perigo social”, como são muitas vezes “vítimas de redes de imigração ilegal, quando não até vítimas de tráfico de pessoas”. A CNJP aponta um “atentado à liberdade discriminatório”. O comunicado frisa ainda ser “inaceitável a possibilidade de detenção de crianças” e a “interdição de readmissão na UE de quem antes tenha entrado ilegalmente, por período que pode ir até cinco anos”. A CNJP sublinha que esta medida é “contraproducente na perspectiva do combate à ilegalidade” uma vez que, não raras vezes, a imigração ocorre em situação de perigo de vida no país de origem. “Impedir a sua readmissão pela via legal pode contribuir para que a ilegalidade se mantenha e tornar o imigrante em situação irregular uma «presa» fácil de redes de auxílio à imigração ilegal ou tráfico de pessoas, estas, sim, ilegais a merecer um enérgico combate”. Apesar de a directiva de retorno não impedir “que as legislações nacionais consagrem regimes mais favoráveis” a CNJP lamenta que “noutros domínios, como a protecção da saúde pública ou do consumidor a unificação legislativa tome como parâmetro de referência as legislações menos exigentes no que diz respeito à protecção de direitos fundamentais”. “No contexto actual de mais uma grave crise de confiança no ideal da unidade europeia” a CNJP lembra que “importaria reforçar a afirmação dos valores em que assenta esse ideal, entre os quais assume relevo primordial o do respeito pela dignidade da pessoa humana e dos seus direitos fundamentais”. Notícias relacionadas • Directiva sobre regresso de imigrantes ilegais

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