Diocese de Setúbal regulamenta gestão dos arquivos paroquiais

Novas regras de conservação e segurança entram em vigor no primeiro dia de 2011

A diocese de Setúbal vai ter, a partir de 1 de Janeiro de 2011, um novo regulamento para a conservação e segurança dos arquivos paroquiais, por indicação do bispo local.

D. Gilberto Canavarro Reis assinou um decreto relativo à gestão deste património, no qual sublinha que os “arquivos da diocese e das paróquias são a memória viva da Igreja local”, e “preciosas fontes documentais nas mais diversas áreas do sabe”r.

“O arquivo paroquial é, pois, um bem da Igreja que continua a ter, para além do carácter administrativo de grande importância, nomeadamente para esclarecer dúvidas que podem envolver questões de justiça, um valor patrimonial histórico inesgotável”, assinala.

Num longo documento com cinco artigos divididos em vários pontos, o bispo de Setúbal determina, entre outras regras, que “o pároco não pode, por sua iniciativa, desfazer-se ou alienar espécies documentais inventariadas”.

O arquivo paroquial é constituído por livros de registos, inventários de arte sacra e outros bens móveis e imóveis da paróquia, escrituras e registos de propriedade dos bens da fábrica da igreja (móveis e imóveis), actas, relatórios, livros e documentos relativos à administração económica da paróquia e outros documentos “considerados úteis”.

O regulamento da Diocese de Setúbal determina que os mesmos estejam em “local adequado, quanto a condições físicas de limpeza, temperatura, humidade e segurança” e que o acesso ao arquivo seja “reservado ao pároco e colaboradores designados”.

Estas normas, publicadas no semanário da Diocese, «Notícias de Setúbal», serão avaliadas dentro de três anos.

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