Covid-19: Organismos católicos deixam indicações para os coros

Orientações pedem que se limitem cantores ao estritamente necessário

Foto: Diocese de Aveiro

Lisboa, 29 jun 2020 (Ecclesia) – As normas para a dinamização musical das celebrações católicas, após o desconfinamento, sugerem que as igrejas tenham um “número adequado de cantores”, considerando o espaço disponível.

O tema fazia parte das Orientações da Conferência Episcopal Portuguesa, de 8 de maio de 2020, e vários organismos diocesanos têm deixado sugestões para a sua aplicação.

O Secretariado Diocesano da Liturgia do Porto destaca que é necessário levar em conta “as regras de distanciamento” e que, sempre que este não esteja garantido, se “justificam as máscaras de proteção”, particularmente quando se fala ou canta.

“Em vez de coros ou grupos de cantores, procure assegurar-se o mínimo para que não haja celebrações dominicais e festivas privadas de uma expressão musical «básica»”, indica o organismo.

Como sugestão, deixa-se a proposta de formar um grupo com um organista e um a três cantores, para este “serviço mínimo”, com rotação dos membros dos coros, abstendo-se de propostas corais e polifónicas.

A desinfeção das mãos, após contacto com as partituras, é outra indicação.

Segundo a nota do Secretariado Diocesano da Liturgia do Porto, “aceita-se e pode até recomendar-se o uso do coro alto quer para minimizar as possibilidades de contágio pela emissão de gotículas e aerossóis, quer para maximizar a projeção acústica das vozes”.

Por outro lado, face à obrigatoriedade do uso da máscara pela assembleia, “não há motivo para excluir a participação desta pelo canto”.

O Departamento de Liturgia do Patriarcado de Lisboa, por sua vez, destacou o número crescente de casos de infeção na Área Metropolitana, pedindo que “os coros litúrgicos reforcem as medidas de segurança a fim de conter a propagação de contágios”.

“O ideal será reduzir a participação dos elementos do coro ao número estritamente necessário, ao menos até que sejam ultrapassadas as presentes situações de contingência ou de calamidade (consoante as zonas). O mesmo apelo se aplica aos demais serviços litúrgicos, nomeadamente aos grupos de acólitos”, desenvolveu, em comunicado.

PR/OC

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Agência ECCLESIA

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