Covid-19: Ministros de Culto com liberdade de circulação para «deslocações urgentes»

Governo adotou medidas restritivas da mobilidade, de natureza excecional, entre 9 e 13 de abril

Foto: Arlindo Homem

Lisboa, 07 abr 2020 (Ecclesia) – O Governo anunciou que a limitação à circulação entre 9 e 13 de abril “não se aplica aos ministros do culto”, quando o exercício do seu ministério implique “deslocações urgentes” para fora do concelho de residência habitual.

Em causa, assinala o Despacho n.º 4235-D/2020, assinado pelo ministro da Administração Interna, estão a “participação em celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que não impliquem uma aglomeração de pessoas, bem como em atos fúnebres ou em casamentos urgentes”.

O documento determina normas de aplicação do Decreto n.º 2-B/2020, que adotou medidas restritivas da mobilidade, de natureza excecional, para vigorar entre os dias 9 e 13 de abril de 2020, tendo presente que “os ministros do culto exercem, por vezes, o seu ministério em vastas áreas geográficas, as quais podem abranger, total ou parcialmente, mais de um concelho”.

O decreto destaca ser “necessário assegurar a liberdade de circulação dos ministros do culto, para prática de atos urgentes, ainda que enquadrada nos condicionalismos gerais vigentes ao abrigo da declaração do estado de emergência”, e dar indicações claras às forças e serviços de segurança quanto à “prova exigível dessa qualidade e do exercício do seu ministério”.

A qualidade de ministro do culto é comprovada mediante “credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa”.

Durante o estado de emergência, provocado pela pandemia de Covid-19, mantêm-se em vigor as limitações à dimensão coletiva da liberdade de culto, sendo proibida “a realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas”.

A realização de funerais está condicionada à adoção de medidas que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, a determinar pela autarquia local.

A Conferência Episcopal Portuguesa anunciou, a 13 de março, a suspensão das celebrações comunitárias da Missa; a Santa Sé emitiu normas próprias para a celebração da Semana Santa e Tríduo Pascal, sem a presença de assembleia.

Após a publicação do decreto governamental, o bispo do Porto emitiu uma nota a precisar que “em nenhuma circunstância haverá culto público com mais de cinco pessoas”.

“Coisa diferente, obviamente, é o culto doméstico exercido numa comunidade estavelmente residente no mesmo espaço: seminários, mosteiros, conventos e semelhantes”, acrescenta D. Manuel Linda, o qual felicita padres e diáconos “pela maneira como estão a cumprir as orientações”.

“Peço que continuemos a dar este exemplo e que, não obstante a nossa fé e as nossas tradições, a quadra pascal seja marcada pela responsabilidade”, acrescenta.

OC

Notícia atualizada às 18h18

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Agência ECCLESIA

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