É pedido aos coros litúrgicos que reforcem as medidas de segurança para evitar contágios
Lisboa, 26 jun 2020 (Ecclesia) – A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) informa que continuam a poder ser realizadas celebrações comunitárias das Missas na Área Metropolitana de Lisboa, seguindo as suas orientações de 8 de maio e as da DGS publicadas no seguinte dia 29.
Na informação enviada hoje à Agência ECCLESIA, a CEP explica que tem sido “mal interpretado por algumas autoridades locais” as limitações de reunião de pessoas, nomeadamente nos últimos decretos sobre a realização de eventos com menos de 20 pessoas e com menos de cinco pessoas em 19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa.
A Conferência Episcopal Portuguesa assinala que o artigo 12 da resolução de 12 de junho regula sobre os eventos que “não é permitida a realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a 20, sem prejuízo”, por exemplo das “cerimónias religiosas, incluindo celebrações comunitárias”, para as quais a CEP publicou orientações a 8 de maio e a Direção Geral de Saúde no dia 29 do mesmo mês.
No dia 8 de maio, a Igreja Católica em Portugal publicou oito dezenas de orientações para a celebração do culto público católico no contexto da pandemia covid-19, com normas para higienizar os espaços e as pessoas e celebrar os vários sacramentos sem o contacto físico.
A CEP informa também que por indicação do seu representante, nas reuniões do Infarmed, “apela-se a um maior cuidado na utilização de coros”, reduzindo ao estritamente necessário de acordo com as condições sanitárias e de segurança, “nas visitas aos lares, em muitos casos não se observam as orientações, e na atenção aos jovens”.
O Departamento de Liturgia do Patriarcado de Lisboa, por exemplo, no contexto da pandemia Covid-19 e com o número crescente de casos de infeção na Área Metropolitana de Lisboa, apela que “os coros litúrgicos reforcem as medidas de segurança a fim de conter a propagação de contágios”.
“O ideal será reduzir a participação dos elementos do coro ao número estritamente necessário, ao menos até que sejam ultrapassadas as presentes situações de contingência ou de calamidade (consoante as zonas). O mesmo apelo se aplica aos demais serviços litúrgicos, nomeadamente aos grupos de acólitos”, desenvolveu em comunicado.
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, dia 25 de junho, a resolução que dá continuidade ao processo de desconfinamento iniciado a 30 de abril, declarando a situação de alerta, contingência e calamidade, a partir do dia 1 de julho até 23h59 do dia 14 de julho.
Em comunicado o Governo informa que a situação de calamidade abrange 19 freguesias dos concelhos da Amadora, Odivelas, Loures, Sintra e Lisboa, a situação de alerta é declarada em todo o território nacional continental, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa, onde se aplica a situação de contingência.
O Conselho de Ministros estabeleceu que as concentrações de pessoas ficam limitadas a 20, 10, ou 5 pessoas, consoante o local seja, respetivamente, de alerta, contingência ou calamidade.
Os municípios e as freguesias que continuam em situação de calamidade são na Amadora – Alfragide, Águas Livres, Falagueira-Venda Nova, Encosta do Sol, Venteira, Mina de Água; em Odivelas – União de Freguesias da Pontinha e Famões, União de Freguesias Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, Ramada/Caneças e Odivelas; em Loures -União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação e na União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho; em Sintra – União de Freguesias de Agualva e Mira Sintra, na Freguesia de Algueirão – Mem Martins, na União de Freguesias de Cacém e São Marcos, na União de Freguesias de Massamá e Monte Abraão, na União de Freguesias de Queluz e Belas e na Freguesia de Rio de Mouro; e em lisboa a freguesia de Santa Clara.
CB