Comissões da Concordata já estão constituídas

Resposta a dúvidas na interpretação do texto e promoção da cooperação no âmbito do património são as principais tarefas O Conselho de Ministros aprovou ontem o nome dos membros que representam o Estado Português, ao lado dos elementos indicados pela Santa Sé, nas comissões paritária e bilateral que foram instituídas pela Concordata. No final da reunião do Governo, o ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Freitas do Amaral, recordou que “na Concordata, está prevista a instituição de uma comissão paritária e de uma comissão bilateral para o desenvolvimento dos bens da Igreja que integrem o património cultural português”. Pela parte do Estado Português, o embaixador Ribeiro de Menezes chefiará a delegação da República na comissão paritária, tendo na sua equipa um elemento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e um do Ministério da Justiça. Para a comissão bilateral, o Conselho de Ministros aprovou o nome do ministro plenipotenciário de primeira classe Filipe Guterres, que terá como vogais um elemento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e um segundo do Ministério da Cultura. A Santa Sé tem como delegados na comissão paritária D. João Alves, Bispo emérito de Coimbra; o Pe. Saturino Costa Gomes, director do Instituto Superior de Direito Canónico da UCP e por Rui Pedro Costa Melo Medeiros, da Faculdade de Direito da UCP. Para a Comissão Bilateral, a Santa Sé nomeou como delegados o Pe. António Boto de Oliveira, do Patriarcado de Lisboa; o Pe. José Paulo Leite de Abreu, da Arquidiocese de Braga, e Vasco Pereira da Silva, da Faculdade de Direito da UCP. Atrasos causaram mal-estar O atraso na nomeação dos membros que representam o Estado Português causou algum mal-estar na Igreja Católica. Na última assembleia plenária da CEP, os Bispos lamentavam esse atraso, no que dizia respeito à Comissão Paritária, prevista no Artigo 29 da Concordata. “Multiplicam-se assuntos pendentes de uma interpretação da Concordata a aguardar decisão dessa Comissão para a sua correcta aplicação”, advertiram os prelados. O Artigo 29 da nova Concordata refere que “a Santa Sé e a República Portuguesa concordam em instituir, no âmbito da presente Concordata e desenvolvimento do princípio da cooperação, uma Comissão paritária”, com a missão de “procurar, em caso de dúvidas na interpretação do texto da Concordata, uma solução de comum acordo”. Cooperação na cultura Quanto à comissão bilateral, prevista no artigo 23 (número 3), nasce “para o desenvolvimento da cooperação quanto a bens da Igreja que integrem o património cultural português”. “A Comissão referida no número anterior tem por missão promover a salvaguarda, valorização e fruição dos bens da Igreja, nomeadamente através do apoio do Estado e de outras entidades públicas às acções necessárias para a identificação, conservação, segurança, restauro e funcionamento, sem qualquer forma de discriminação em relação a bens semelhantes, competindo-lhe ainda promover, quando adequado, a celebração de acordos nos termos do artigo 28”, pode ler-se. O novo tratado entre a Santa Sé e a República Portuguesa e a Igreja Católica sublinha o empenho de ambas as partes “na salvaguarda, valorização e fruição dos bens, móveis e imóveis, de propriedade da Igreja Católica ou de pessoas jurídicas canónicas reconhecidas, que integram o património cultural português”. Nesse sentido, o artigo 28 adianta que “o conteúdo da presente Concordata pode ser desenvolvido por acordos celebrados entre as autoridades competentes da Igreja Católica e da República Portuguesa”.

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