CEP: De maio de 1967 até aos dias de hoje

Lisboa, 02 mai 2011 (Ecclesia) – No II Concílio do Vaticano, um dos temas debatidos com mais vivo interesse foi a “colegialidade episcopal”, ou seja, a possibilidade de todos os bispos, com o Papa e sob a sua jurisdição (sub Petro), constituírem um corpo ou um colégio e não uma «federação», em que cada Estado (ou Igreja) seria uma entidade autónoma.

Em Portugal, essa “colegialidade” remonta aos anos da instauração da primeira república, quando todo o episcopado, através de documentos assinados por todos os bispos – as “pastorais coletivas” – tomou posição pública sobre os acontecimentos que marcaram as primeiras décadas do séc. XX.

Segundo o livro «Memórias de um bispo», da autoria de D. Manuel de Almeida Trindade, é sobretudo a partir da “eleição de D. Manuel Gonçalves Cerejeira como Patriarca de Lisboa que os bispos passaram a reunir-se mais assiduamente para fazer o seu retiro anual e, naturalmente, aproveitando essa oportunidade, para tratar de assuntos que diziam respeito à Igreja em Portugal”.

Como D. Manuel Gonçalves Cerejeira foi nomeado Patriarca de Lisboa a 18 de novembro de 1929 e elevado ao cardinalato a 6 de novembro desse mesmo ano, o episcopado português ter-se-á reunido, na década de trinta, pelo menos uma vez por ano.

O Hotel Lusitano, no Luso (diocese de Coimbra) foi o local escolhido para o retiro e respetiva reunião, ficando o local “a ser conhecido dos bispos desse tempo”, afirma D. Manuel de Almeida Trindade nas suas «Memórias».

Não se tratava ainda de uma conferência episcopal, no sentido rigoroso do termo, porque a sua origem jurídica data da aprovação do decreto «Christus Dominus», do II Concílio do Vaticano, sobre o múnus pastoral dos bispos.

Sem impor a criação das Conferências Episcopais, o documento fala de uma “santa colaboração de esforços para o bem comum das Igrejas”, que pode resultada da troca de opiniões, e informa que as várias conferências devem redigir os seus estatutos, sujeitos à aprovação da Santa Sé.

Os primeiros estatutos da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) foram aprovados pela assembleia plenária de 16 de maio de 1967 e ratificados pelo Papa Paulo VI, «Ad Experimentum» e por um triénio, em audiência de 10 de julho de 1967.

A notícia da constituição do primeiro Conselho Permanente após a “apresentação à Santa Sé do projeto de estatutos foi dada à imprensa em maio de 1967” – lê-se na obra de D. Manuel de Almeida Trindade (falecido a 5 de agosto de 2008).

No comunicado da assembleia de novembro de 1968 informa-se sobre a “estruturação definitiva dos outros órgãos da Conferência, as Comissões Episcopais: Doutrina da Fé, Liturgia, Pastoral, Clero e Religiosos, Seminários, Apostolado dos Leigos e Família, Missões, Educação Cristã, Ação Social e Caritativa, Meios de Comunicação Social, Universidade Católica”.

Nos primeiros estatutos – segundo a obra citada anteriormente – ficou assente que o presidente da Conferência seria, de futuro, eleito; todavia, enquanto D. Manuel Gonçalves Cerejeira continuasse a exercer as funções de Cardeal Patriarca, seria ele o presidente da Conferência.

Na reunião de maio de 1967, o Conselho Permanente ficou assim constituído: Presidente, D: Manuel Gonçalves Cerejeira; Vice-Presidente, D. Francisco Maria da Silva, Arcebispo de Braga e Secretário, D. Manuel Falcão, Bispo auxiliar de Lisboa.

A Conferência Episcopal Portuguesa dispõe de duas publicações onde divulga a atividade pastoral e os documentos que redige: a série de volumes “Documentos Pastorais” e a revista “Lumen”.

LFS

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