Cardeal Hummes esclarece declarações sobre o celibato dos padres

O Cardeal brasileiro Cláudio Hummes, novo prefeito da Congregação para o Clero, veio a público esclarecer a polémica gerada por uma entrevista ao jornal “O Estado de São Paulo”. A sala de imprensa da Santa Sé publicou uma nota do Cardeal brasileiro, na qual o mesmo esclarece o alcance das suas declarações. D. Hummes lembra que “na Igreja sempre foi claro que a obrigatoriedade do celibato para os sacerdotes não é um dogma, mas uma norma disciplinar”. “Isso tanto é verdade que ela (a obrigatoriedade do celibato) vale para a Igreja latina, mas não para os ritos orientais, onde também nas comunidades unidas à Igreja Católica é normal que haja padres casados”. O prefeito da Congregação para o Clero sublinha, contudo, que “é claro que a norma do celibato para os sacerdotes na Igreja latina é muito antiga e se apoia numa tradição consolidada, com motivações fortes, de carácter teológico-espirituais e prático-pastorais, sublinhadas também pelos Papas”. O Cardeal Hummes lembra os trabalhos do último Sínodo dos Bispos, em que se defendeu que a alteração na norma do celibato não seria uma solução para o problema da falta de vocações. “Estas questões não estão, portanto, na ordem do dia das autoridades eclesiásticas, como foi recentemente sublinhado após a última reunião dos Chefes de Dicastério com o Papa”, conclui a declaração. Aos 72 anos, o Cardeal Hummes substitui no seu novo cargo o Cardeal colombiano Dario Castrillón Hoyos, de 77. No passado dia 16 de Novembro Bento XVI e os chefes dos Dicastérios da Cúria Romana reafirmaram a importância do celibato sacerdotal na Igreja. Esta foi a conclusão do encontro convocado pelo Papa, para analisar o chamado “caso Milingo”, os pedidos de readmissão de padres casados e os pedidos de dispensa do celibato. “Foi reafirmado o valor da escolha do celibato sacerdotal, segundo a tradição católica, e foi defendida a exigência de uma sólida formação humana e cristã, seja para os seminaristas, seja para os sacerdotes já ordenados”, referia uma nota oficial da Santa Sé. A questão do celibato é do foro disciplinar. O celibato consagrado, em geral ligado à virgindade, aparece na Igreja desde os seus primórdios, como ideal de imitação de Jesus e de sua Mãe e condição de maior liberdade para o culto e serviço de Deus. Foi-se generalizando na Igreja depois das perseguições, como sucedâneo do martírio. O seu prestígio foi aumentando a ponto de, nalgumas Igrejas do Ocidente, se tornar obrigatório para os ministros sagrados (Concílio de Elvira, c. 300). Nas Igrejas do Oriente tornou-se obrigatório para os bispos (Concílio de Constantinopla, 692). Nas Igrejas Orientais podem ser ordenados homens casados, mas não é consentido casar depois da ordenação e o celibato é obrigatório para o episcopado. Na Igreja Católica Latina optou-se pela disciplina do celibato, estabelecido em 1139 (II Concílio de Latrão). O diaconado permanente, primeiro grau do Sacramento do Ordem, pode ser conferido a homens já casados. Embora reconhecendo as dificuldades da guarda do celibato e a dignidade do matrimónio, Roma tem-se mostrado firme na actual disciplina. No último Sínodo dos Bispos, em 2005, havia uma grande expectativa sobre eventuais mudanças, mas a assembleia sinodal considerou que os “viri probati” (“homens testados” – expressão que designa homens de confiança casados, de comprovada fé e virtude) não são solução para a crise vocacional, dando como exemplo a situação que se vive nas Igrejas Orientais ligadas a Roma “que têm padres casados, mas que sofrem, apesar disso, de crise de vocações”.

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