Capelanias hospitalares em Portugal

Pe. Vitor Feytor Pinto, Coordenador Nacional da Comissão Nacional da Pastoral da Saúde 1. Foi desde sempre preocupação da Igreja o acompanhamento dos doentes, através de uma assistência religiosa eficaz. Esta assistência religiosa era assegurada por sacerdotes que, nos hospitais e por indicação dos Bispos de cada diocese, assumiam a tarefa pastoral de ser capelães hospitalares. Dedicavam-se a visitar os doentes, a proporcionar-lhes a participação na Eucaristia celebrada no hospital e a recepção dos sacramentos da reconciliação e da comunhão. Quando os enfermos se aproximavam da fase terminal da vida, estes capelães davam a Santa Unção (ao tempo chamava-se Extrema Unção) e o viático. Nas paróquias, os sacerdotes que tinham “cura de almas” realizavam em casa dos doentes as mesmas práticas religiosas. Recordam-se alguns capelães que foram Sacerdotes de uma extrema generosidade pois, durante décadas e em total generosidade, garantiram a assistência nos hospitais: Monse-nhor Vitor Franco e o Cónego Gregório Nunes, nos Hospitais Civis de Lisboa; Padre Póvoas dos Reis no Hospital da Universidade de Coimbra; Padre António Vaz no hospital de Sto. António no Porto; Dr. Messias no Hospital e Sanatório da Guarda; Estes e tantos outros Sacerdotes uma referência para quantos trabalhamos em Igreja nos muitos hospitais de Portugal pelo seu saber, a sua presença constante, a sua atenção pastoral, a sua generosidade inexcedível uma vez que, em dedicação exclusiva, não recebiam qualquer gratificação pela acção desenvolvida. Tinham uma grande aceitação entre os doentes e, além disso, tinham a maior consideração dos médicos, dos enfermeiros e de todos os profissionais de saúde. Não se pode fazer a história da capelanias sem esta referência expressa. 2. Depois do Concilio Vaticano II e ainda à luz do regime concordatário, era importante introduzir um serviço religioso mais organizado e que não fosse da exclusividade do capelão. Começa a desenhar-se o perfil da cape-lania onde o capelão é coadjuvado por um grupo de colaboradores, leigos preparados que o auxiliam na difícil tarefa de acompanhar os enfermos, durante o período de interna-mento. É neste contexto que a Conferência Episcopal propôs ao Ministério da Saúde a criação de um estatuto do capelão que regularizasse a actividade dos Sacerdotes e seus colaboradores em actividade pastoral num hospital. Este regime de trabalho nos hospitais ficou consagrado no DR. 58/80 de 10 de Dezembro. A percepção das grandes transformações operadas na saúde, quer ao nível da sensibilidade das populações, quer ao nível das respostas dadas pela sociedade, quer mesmo ao nível dos hospitais do Estado que se multiplicavam por todo o país, obrigou a Igreja a estudar a melhor forma de se fazer presente junto dos enfermos e também junto dos profissionais de saúde, estes com problemas éticos difíceis de resolver. Então, o Art.º 5º, do DR. 58/80 define as funções dos capelães, com um espirito inovador. Pertence-lhes: – Promover as acções pastorais segundo as orientações dos Bispos e em regime de tempo completo; – A correr aos chamamentos de urgência para ajudar pessoas em grande sofrimento; – Manter com as equipas de cuidados em saúde a ligação consentânea com a sua missão espiritual; – Dar a estas equipas informação qualificada no que se refere a aspectos éticos quando requerida, em assuntos não estritamente respeitantes ao foro eclesiástico; – Informar os responsáveis dos serviços hospitalares de qualquer pedido ou necessidade de assistência religiosa de doentes de outras confissões; – Guardar o segredo profissional e respeitar as normas e regulamentos das autoridades hospitalares. A partir desta norma jurídica, apareciam as linhas inovadoras de acção pastoral a realizar pelos capelães: – O objectivo da capelania e o trabalho dos capelães não se esgota no estritamente religioso, mas é também elemento de humani-zação e de reflexão ética; – O apoio a doentes de outras confissões religiosas pede aos capelães uma visão ecuménica, proporcionando o contacto com os ministros de outras religiões; – A coordenação dos serviços de cape-lania é assegurada a nível de cada hospital, de cada diocese e de todo o país; – A capelania é dotada de outros colaboradores, os auxiliares de assistência religiosa escolhidos entre o pessoal hospitalar e os cooperadores cuja idoneidade esteja assegurada (voluntário especificamente preparado); – Os hospitais devem ser dotados de um local adequado onde os capelães possam receber pessoas, além da capela, o lugar de culto indispensável; – Os capelães passaram a ser funcionários públicos com lugar no quadro e com todas as responsabilidades que estão inerentes ao exercício desta função. O DR. 58/80 permitiu em todas as dioceses a organização de quadros de capelães que, por indicação do Bispo dioce-sano, foram nomeados pelo Ministério da Saúde. Também em 1981 foi escolhido pela CEP o primeiro coordenador nacional de capelães hospitalares que veio a ser nomeado em 1982 pelo Ministério da Saúde. 3. Em 11 de Fevereiro de 1985, o Santo Padre, o Papa João Paulo II cria o Conselho Pontifício para o apostolado dos profissionais de saúde, mais tarde convertido em Conselho Pontifício para a Pastoral da Saúde. É uma mudança profunda na actividade da Igreja neste sector de cação pastoral. – A pastoral da saúde é mais do que a pastoral dos doentes ou que a pastoral dos hospitais: Também se preocupa com a educação para a saúde, também apoia os médicos, os enfermeiros, os farmacêuticos e outros profissionais de saúde também humaniza todo universo da saúde; – A pastoral da saúde não é realizada apenas por sacerdotes, mas também por religiosos e leigos, nas mais diversas actividades que a uma saúde integral diz respeito; – A pastoral da saúde não se limita a dar sacramentos, mas tem sobretudo a preocupação de humanizar e evangelizar criando várias dessas comunidades de oração e de intervenção no mundo da saúde; – A pastoral da saúde não está fechada num grupo de prosélitos mas está aberta ao diálogo ecuménico e inter-religioso para chegar a todos e a todos servir; – A pastoral da saúde não vive de uma acção espontânea, ao ritmo das chamadas que lhe fazem, mas tem uma intervenção organizada que permite acompanhar as pessoas, de maneira constante, nas suas necessidades concretas. É dentro deste contexto que se movem os capelães hospitalares e foi por isso que se compreendeu que, além dos sacerdotes, outras pessoas, diáconos, religiosos ou leigos qualificados poderiam vir a integrar as equipas de capelania. O DR.22/90 de 3 de Agosto consagra esta mesma criando a figura de assistentes espirituais com o estatuto de capelão hospitalar. Foi uma mais valia na estrutura das capelanias hospitalares. 4. Porque a vida não pára e a sociedade evoluiu, a Igreja sentiu que se poderia chegar muito mais longe em qualidade e eficácia, no trabalho a desenvolver pelas capelanias hospitalares. Foi assim que se iniciou um estudo que pretende dar maior rendimento ao trabalho pastoral que se realiza nos hospitais. Desde há anos que se pretendem, na assistência religiosa novas formas de intervenção que não estão ainda criadas na lei: – Uma articulação maior entre o Ministério da Saúde e a coordenação nacional da capelanias, de tal maneira que o coordenador nacional não esteja demasiado vinculado a um hospital; – A redução do mínimo de doentes à atribuir a cada capelão ou assistente espiritual, passando dos 400 definidos por lei (DR. 58/80) para 200, a fim de se dar ao doente um apoio continuado; – A definição de uma fórmula que regule o diálogo entre as várias confissões religiosas, a fim de se conseguir o apoio espiritual a todos os doentes, qualquer que seja a fé que professe, sem a exclusão de quem quer que seja; – A criação de estruturas que permitam uma relação fácil entre as capelanias hospitalares e as comunidade paroquiais que os diversos hospitais, se reportam. A pastoral da saúde exige uma actuali-zação permanente pelo que a renovação faz parte do caminho que as capelanias estão a percorrer. 5. Há um ano foi nomeado um novo Capelão Coordenador Nacional de Capelães Hospitalares. Com ele o tempo é de esperança e a renovação continua uma certeza. Pe. Vitor Feytor Pinto, Coordenador Nacional da Comissão Nacional da Pastoral da Saúde

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Agência ECCLESIA

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