Inauguração do ano judiciário do tribunal eclesiástico reuniu responsáveis da justiça da Igreja e do Estado
Braga, 30 jan 2024 (Ecclesia) – O padre António Ary disse hoje, na inauguração do ano judiciário do Tribunal Eclesiástico de Braga, que o abuso de poder leva a uma “menor credibilidade” das instituições, na Igreja e no Estado.
“Para sermos mais justos e fraternos, enquanto Igreja e enquanto sociedade, no nosso exercício quotidiano da caridade e da misericórdia desta missão que é de todos e requer a atenção de todos no modo como exercemos o direito e a justiça”, disse o sacerdote jesuíta, com doutoramento em Direito Canónico na Universidade Pontifícia Gregoriana (Roma – Itália), na conferência sobre ‘O exercício do Direito versus abuso do poder no ordenamento da Igreja e do Estado’.
Segundo nota enviada à Agência ECCLESIA pelo Tribunal Eclesiástico, o conferencista realçou que o abuso de poder, “sobretudo os que se têm verificado nos últimos tempos, levam a uma cada vez menor credibilidade das instituições e do próprio exercício do direito na Igreja e no próprio Estado”
Na reflexão apontou que o desafio é “recuperar e redescobrir as raízes evangélicas desta missão”, apontando três vetores de esperança no direito administrativo na Igreja: “reunir as noções de pastoralidade na Igreja”, “redescobrir a solicitude pastoral em base de uma igual dignidade batismal” e “reconstruir formas de exercício de poder em base de virtudes humanas e cristãs fundantes”.
Como conclusão, o padre António Ary deixou duas notas sobre instrumentos necessários para “se prevenir e evitar estes possíveis abusos”: “Reforçar os meios existentes para o diálogo entre autoridade e destinatários” e “incutir modelos sinodais no modo de agir e exercer a autoridade e o poder na Igreja, tornando-o menos clerical e mais plural”.
Na sessão, o cónego Mário Martins, vigário judicial, disse aos presentes que “o primeiro abuso, que pode originar outros, é sempre o abuso de poder e de consciência”.
A compreensão da dimensão legal no “sistema jurídico objetivo e real não é concebida como uma pura objetividade”, mas sim como uma “construção pensável e dinâmica do tecido humano”, afirmou.
Neste prisma, o direito “não permanece simplesmente com contornos de um puro saber medieval, mas de uma própria vivência diária do direito, traduzida na cultura existente”, completou.
LFS/OC