Bento XVI: Secretário particular diz que Papa emérito «nunca» se arrependeu da renúncia ao pontificado

Reportagem de canal alemão mostra quotidiano no antigo mosteiro Mater Ecclesiae

Cidade do Vaticano, 07 jan 2020 (Ecclesia) – O secretário particular de Bento XVI, D. Georg Gaenswein, disse ao canal Bayerischer Rundfunk, da Alemanha, que o Papa emérito “nunca” se arrependeu da renúncia ao pontificado, que aconteceu a 28 de fevereiro de 2013.

“A renúncia foi uma decisão longa, bem rezada e sofrida, de que nunca se arrependeu. O Papa [emérito] está completamente em paz consigo próprio”, refere o prefeito da Casa Pontifícia, em declarações emitidas numa reportagem da televisão pública local da Baviera.

O trabalho jornalístico acompanha o quotidiano de Bento XVI, que a 16 de abril vai completar 93 anos de idade, no antigo mosteiro ‘Mater Ecclesiae’, do Vaticano.

“Tinha uma grande voz, agora já não funciona”, refere o Papa emérito, assumindo que está “no fim da sua viagem”.

Embora persistam incertezas quanto aos dados dos pontificados dos primeiros séculos, apenas dois Papas terão completado 93 anos de idade na história da Igreja Católica: Celestino III (1105-1198), eleito em 1191, já com 86 anos; e Leão XIII (1810-1903), eleito em 1878, com 67 anos.

Na última audiência pública do seu pontificado, a 27 de fevereiro de 2013, Bento XVI explicou que a sua renúncia se aplica ao “exercício ativo do ministério” do Papa, sem implicar um regresso à “privacidade”.

“Deixo de levar a potestade do ofício para o governo da Igreja, mas no serviço da oração permaneço, por assim dizer, no recinto de São Pedro”, declarou, na sua catequese em italiano, perante mais de 150 mil pessoas.

Bento XVI tem mantido uma vida reservada no Mosteiro ‘Mater Eclesiae’, do Vaticano, sem aparições públicas desde 2016, ano em que regressou ao palácio apostólico, para uma homenagem por ocasião do seu 65.º aniversário de ordenação sacerdotal; ainda em 2016, falou publicamente, no livro-entrevista ‘Últimas conversas’, sobre a sua renúncia ao pontificado, explicando que esta foi uma decisão amadurecida, que não vê como um “fracasso”.

O Código de Direito Canónico, prevê a possibilidade jurídica de renúncia por parte do Papa e esta renúncia não precisa de ser aceite por ninguém para ter validade, como indica o Cânone 332.

O que se exige é que o Papa renuncie livremente e que manifeste a sua decisão de modo claro e público.

“Bem consciente da gravidade deste ato, com plena liberdade, declaro que renuncio ao ministério de bispo de Roma, sucessor de São Pedro, que me foi confiado pela mão dos cardeais em 19 de abril de 2005”, declarou Bento XVI, a 11 de fevereiro de 2013.

O último caso de renúncia ao pontificado tinha sido o do Papa Gregório XII, em 1415.

OC

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