Aveiro: Procissão do Corpo de Deus na ria

Tradição da paróquia da Torreira constitui um meio fundamental de «comunhão» na vila piscatória

Aveiro, 22 jun 2014 (Ecclesia) – A procissão do Corpo de Deus na paróquia da Torreira, em Aveiro, é feita na ria e constitui um meio fundamental de “comunhão” entre as pessoas que fazem parte daquela comunidade piscatória.

Este domingo, os barcos enfeitados com flores e bandeiras vão voltar a percorrer as águas, numa festa que é também expressão da “vida real” daquela vila, “em todos os sentidos”, realça o pároco local, em entrevista à Agência ECCLESIA.

De acordo com o padre Abílio Araújo, a localidade da Torreira, no Concelho da Murtosa, é caraterizada por “três grandes” atividades:

A “norte” a “agricultura”, no “centro” a “pesca” e no sul “a restauração e turismo”, dada a beleza natural destas terras”.

Para contribuir para o “envolvimento” destes diversos grupos, com “formas muito próprias” de vida e de encarar a fé, o sacerdote começou a realizar desde 2010 a festa do Corpo de Deus na ria de Aveiro.

Os preparativos, a ornamentação dos cais, dos barcos, das casas e ruas, os momentos celebrativos, quer no adro da igreja de Nossa Senhora da Paz quer na igreja matriz, contam com a participação de todos.

O resultado é “um momento grande de vivência da fé, pela serenidade e beleza” que o percurso na ria consegue dar às pessoas.

 “Às vezes” há a necessidade ou a tendência de procurar Deus nas “manifestações extraordinárias” quando o essencial é “encontrar Deus na nossa vida”, sublinha o padre Abílio Araújo.

No caso das gentes da Torreira, aponta o sacerdote, “o grande dom de Deus que é a ria, na sua beleza natural”, e a “diversidade” social que a carateriza são uma “oportunidade” acrescida para viver essa premissa.

A Solenidade Litúrgica do Corpo e Sangue de Cristo começou a ser celebrada há mais de sete séculos, em 1246, na cidade de Liège, na atual Bélgica, tendo sido alargada à Igreja latina pelo Papa Urbano IV através da bula ‘Transiturus’, em 1264, dotando-a de missa e ofício próprios.

A procissão com o Santíssimo Sacramento é recomendada pelo Código de Direito Canónico, no qual se refere que "onde, a juízo do bispo diocesano, for possível, para testemunhar publicamente a veneração para com a santíssima Eucaristia faça-se uma procissão pelas vias públicas, sobretudo na solenidade do Corpo e Sangue de Cristo" (cân 944, §1).

LS/JCP

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