Associação Juntos pela Vida pronuncia-se sobre Educação Sexual em Meio Escolar

Nota relativa aos pareceres sobre Educação Sexual em Meio Escolar 1. Introdução É com agrado que participamos neste debate público sobre os pareceres que V.Exa. solicitou sobre a Educação Sexual em meio escolar. A nossa Associação foi ouvida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) mas não pelo Grupo de Trabalho para a Educação Sexual (GT). Lemos o extenso parecer do CNE e o longo documento do GT e muita coisa haveria para reflectir. Contudo o tempo exíguo leva-nos a concentrar os nossos comentários e focar apenas alguns pontos cruciais. 2. Divergência significativa entre CNE e GT O parecer do CNE parece-nos equilibrado e coerente, apesar de relativamente teórico e sem claras propostas práticas de actuação. De qualquer modo refere que: · O que se fez em Portugal sobre Educação Sexual é mau ou desajustado e que carece de uma avaliação independente; · Os manuais não tem qualidade; · Se trata de uma matéria indissociável da transmissão de valores de natureza claramentre subjectivos; · Aos pais assiste um papel fundamental (sem referir porém como se exerce esse papel); · Não defende a transversalidade; · Propõe a diversificação da oferta nas Escolas. O trabalho do GT de um modo geral é um trabalho que · propõe a sinistra figura do “tutor” ou “adulto de referência”; · propõe que jovens universitários sejam parte no processo eucativo (e a monitorização e a avaliação?) · parece retirado de teorias dos anos 60; · apresenta os pais como uns incapazes e sem instrução (apesar de referir genericamente que os pais são importantes); · mantem esquemas educativos tipicos da APF: “clarificação de valores”; · auto propõe-se para monitorizar o modelo que apresenta. Estende o âmbito das suas funções até Maio de 2006 e evita, dessa forma, uma avaliação independente. Procedimentos como este são co-responsáveis no modelo de educação sexual que se pratica desde 2000 até hoje; · não apresenta qualquer base científica para defesa do modelo sugerido. 3. Os conteúdos? a) O que vai ser dado sobre aborto? O aborto mata um ser humano? Ou mata um “projecto de vida”, “elimina um ser humano não pessoa”, “é um direito fundamental de toda a mulher”, etc. Ou vai ser promovida a vida, a maternidade como projecto de família, etc. Vai ser divulgada a Lei actual? Vão ser divulgados os efeitos secundários do aborto no corpo e na saúde psíquica da mulher? b) O que vai ser dado sobre pilula do dia seguinte? Vai ser dito que é um contraceptivo (como alguns afirmam) ou que é um abortivo, como afirma a bula deste medicamento? E sobre o RU-486? c) O que vai ser dito sobre homossexualidade? Vai ser dito que 10% das pessoas são homossexuais; a homossexualidade tem origem genética; e as uniões gay são tão estáveis gratificantes e amorosas como qualquer outra união? Ou vão ser dados os argumentos que provam que tudo isto é falso? d) O que vai ser dito sobre relações pré-matrimoniais? Vai ser dito que são erradas, ou vai-se falar de sexo seguro sem fazer nenhum juízo sobre as relações em si? Vai-se promover o sexo dentro do casamento, dentro duma relação amorosa estável, ou apenas o sexo dito seguro? Com uma preocupação tão grande com DST’s e gravidezes precoces vai-se apresentar a vivência da sexualidade dentro de um projecto de união estável entre homem e mulher, como uma forma de as prevenir? e) O que vai ser dito sobre pílula, DIU, Norplant, etc? Vai ser dito que são contraceptivos que podem ter efeito abortivo, ou vai ser dito que são contraceptivos que nunca actuam como abortivo? Vai ser referida a taxa de insucesso do preservativo e a sua incapacidade de barrar algumas DST’s? Chamamos a atenção para estes pontos porque é fácil referir genericamente que se deve “falar de aborto, homossexualidade, etc” mas quando se começa a descrever o que será dito sobre cada um desses objectivos educativos torna-se evidente que o conteúdo será aquele que o formador quiser ou será aquilo que quiser o “Tutor ou Adulto de referência”. Quem quer definir uma “Dinâmica curricular” na área da educação sexual tem que deixar a análise “macro” e vir dizer concretamente o que vai ser dado sobre cada ponto especifico. Apesar de poder parecer um ponto pouco importante ele é crucial. Existe o risco de estes pareceres se ficarem por teorias, objectivos, competências, ciência mas nunca chegarem eles próprios a perceber qual é o busílis da questão: os conteúdos a leccionar, quem o deverá fazer e como. É sobre isto que queremos interpelar a Exma Senhora Ministra. Ou seja, o trabalho realizado é ainda muito genérico e não permite a aferição da sua qualidade prática. 4. Avaliação do modelo Outro ponto fundamental é a avaliação do modelo. Existem no mundo dezenas de programas. Uns são considerados eficazes; outros nem por isso. E o modelo definido pelo GT: foi implementado onde? Com que resultados? Publicados onde? Não estará o GT a fazer uma experiência com Portugal inteiro? São as crianças de Portugal cobaias do GT? Estaremos a assistir a mais uma experiência nesta área? Parece que voltámos a 1995-99 quando a APF desenhou, testou, implementou e avaliou um projecto em algumas escolas piloto em Portugal e depois concluiu com um projecto de Lei. O resultado ficou este ano à vista: incapacidade de monitorização, inexistência de avaliação. Deve ser avaliado o que se fez, quantificados os recursos públicos utilizados e, no limite, penalizar quem prevaricou. 5. O Direito/Dever de educar é dos pais A Constituição consagra um direito/dever de educar os filhos. Por ser um direito/dever é indisponível no duplo sentido de que os pais não podem dispôr do direito nem ninguém pode retirar aos pais esse direito. Pode-se retirar o poder paternal em casos concretos, com nome, e na sequência de um processo judicial que visa proteger outros direitos constitucionais. Não se pode global e potencialmente retirar um direito consagrado constitucionalmente a todos os pais. Ora a educação das crianças não é uma actividade democrática. Não vão os pais a uma escola (e muito menos num país onde não há liberdade para escolher a escola) fazer uma votação para saber se se ensina determinado conteúdo aos seus filhos e, caso votem vencidos, os seus filhos terão de se sujeitar aos conteúdos aprovados pelos restantes. Exigimos por isso para esta área a introdução de liberdade de escolha. 6. Em conclusão: a) A Exma Senhora Ministra deveria dar mais tempo para ser possível estudar convenientemente os pareceres: é preciso verificar as referências dadas; é preciso verificar todos os diplomas citados e a leitura que deles foi feita, etc. b) O parecer do CNE é uma base de trabalho que deverá ser aproveitada; c) O trabalho do GT é por nós considerado insuficiente e, mesmo, perigoso; d) É necessário discutir conteúdos. Não formatos, nem metodologias, nem objectivos. Queremos saber o que vai ser tratado, como e por quem; e) Que razão existe para pensar que o modelo sugerido pelo GT vai funcionar? Modelos semelhantes existem no mundo inteiro com resultados muito diversos. Onde foi este modelo testado, com que resultados, publicados onde? f) Os pais devem ter direito de escolha nesta matéria. g) A educação sexual em meio escolar deve ser facultativa e de oferta diversificada em função do acertado com pais Lisboa, 15 de Novembro de 2005, Associação Juntos pela Vida

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