A chegada da nova Concordata

Encontra-se, como é sabido, concluído o novo texto do acordo entre o Estado Português e a Santa Sé, conhecido como Concordata. Salvaguardados os adquiridos e em coordenação com a Lei da Liberdade Religiosa, o novo texto, segundo se crê, deverá ser brevemente assinado, constituindo um precioso instrumento de entendimento entre a Igreja e o Estado e um “estatuto jurídico estável de Liberdade religiosa baseado numa correcta legislação nacional, internacional e (espera-se) europeia, que respeite por igual o modo de ser de maiorias e minorias.” Brilhante e rigoroso é o trabalho exaustivo do Professor Sousa Franco publicado no último número da Communio, Revista Internacional Católica. Um trabalho oportuno que situa historicamente e enquadra na modernidade um instrumento jurídico indispensável num Estado laico como é o nosso. Para muitos, Concordata ainda se define como uma espécie de negócio secreto de poderes político e religioso para defesa mútua de privilégios ou até instrumento de promiscuidade para concessões mútuas de benesses arbitrárias. Uma Concordata é uma peça de demarcação de terrenos, funções, meios e liberdade. Sousa Franco afirma claramente que “mesmo para quem (no seu caso) prefere ver na Igreja o ser e não o ter, o serviço e não o poder, o dom não a negociação, a existência necessária de normas e instituições torna possível a emergência fácil de conflitos ou ineficiências no ajustamento entre o ordenamento do Estado e o direito da Igreja. Para aplicar bem a mesma regra há que afinar, por vezes, os pormenores, de forma igual para o que é igual e diferente para o diferente. É isso a igualdade.” A história antiga – as “concórdias” ou “concor-datas” vêm da I Dinastia – recente e actual, tem-nos ensinado que as boas intenções, promessas ou ameaças em momentos de exaltação ou depressão, pouco resistem ao quotidiano no campo da fé, da cultura, dos meios para concretizar uma e outra, e dos imensos conflitos que as ideologias e poderes sempre desencadeiam, tanto por parte da religião sobre o Estado como do Cesaropapismo. Cremos, pois, e na sequência dos discretos estudos e debates havidos entre representantes do Estado Português e da Igreja, que Portugal se vai entender melhor consigo mesmo após este novo instrumento jurídico. Para não acontecer, como disse Casaroli, de se ter de viver no permanente “martírio da paciência”. António Rego

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