II Concílio do Vaticano: Um cardeal que investigou com livros proibidos

O cardeal português José Saraiva Martins estava na capital italiana no decorrer dos trabalhos conciliares (1962-65) e conseguiu assistir às discussões desta assembleia magna nos últimos três dias, “embora não tivesse qualquer direito a isso”, mas pediu autorização a monsenhor Pericle Felici, o futuro cardeal, que era secretário-geral do Concílio.

O cardeal português José Saraiva Martins estava na capital italiana no decorrer dos trabalhos conciliares (1962-65) e conseguiu assistir às discussões desta assembleia magna nos últimos três dias, “embora não tivesse qualquer direito a isso”, mas pediu autorização a monsenhor Pericle Felici, o futuro cardeal, que era secretário-geral do Concílio.

“Ele acedeu e deu-me um bilhete que me permitia assistir aos trabalhos conciliares. Eu estava muito interessado nos debates, porque um dos temas mais discutidos era o da colegialidade episcopal” (In: Andrea Tornielli; «Quando a Igreja Sorri – Uma Biografia do Cardeal José Saraiva Martins», Lisboa, Alêtheia Editores). Um colega espanhol do padre José Saraiva Martins “opunha-se bastante à ideia da colegialidade”, mas o futuro cardeal português tinha uma “opinião diferente, e estava convencido de que o problema não se podia pôr apenas em termos estritamente jurídicos”.

O debate de ideias era uma constante e, no referido livro, o padre José Saraiva Martins, missionário claretiano, escreve que esse seu colega espanhol redigiu um opúsculo contra a colegialidade. O português fez o mesmo, mas a defender a colegialidade. A articulação da defesa estava bem redigida e o “grande teólogo Yves Congar” – nomeado cardeal por João Paulo II, numa idade avançada – escreveu-lhe dizendo que “apreciara os estudos sobre o tema e que depois os citou nos seus próprios artigos”.

Em 1959, mal se licenciou em Teologia, o jovem sacerdote iniciou o seu magistério docente a ensinar metafísica na pequena e risonha cidade de Marino (nos castelli Romani). A partir do ano letivo de 1959-60 lecionou Teologia Fundamental, o Tratado «de Revelatione» e Dogmática Sacramental no Instituto Teológico Claretiano de Roma, situado na Via Aurelia Nuova e filiado na Faculdade de Teologia da Pontifícia Universidade Lateranense, primeiro como professor convidado (1959-64), depois como professor extraordinário (1964-66) e, finalmente, como professor ordinário (1966-69).

A sua atividade docente caracterizou-se sempre “pelo rigor científico” e por uma notável clareza de exposição, fruto de um aprofundado estudo e de “cuidada preparação das aulas”. Foi precisamente esse rigor científico, ou seja, o desejo de aprofundar os problemas teológicos, que o levou a “pedir autorização para ler determinados livros, que na altura eram severamente proibidos por motivos doutrinais” (In: Andrea Tornielli; «Quando a Igreja Sorri – Uma Biografia do Cardeal José Saraiva Martins», Lisboa, Alêtheia Editores). O pedido foi “deferido”; “com efeito, João XXIII concedeu-lhe, por meio da então «Suprema Congregação do Santo Ofício», autorização”.

O professor John Egbulefu sintetiza bem as capacidades do padre e professor português e onde se situa as suas diretrizes teológicas: “Uma teologia viva, que respira com dois pulmões: o tomismo e a patrística”. Encontramo-nos perante um teólogo vigoroso […], profundo e sereno como um mar tranquilo, perante um verdadeiro dogmático, que não vacila nem hesita”, referiu um dia D. José Policarpo sobre o cardeal José Saraiva Martins.

LFS

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