Novo estatuto do Ensino Particular e Cooperativo

Lisboa, 19 set 2013 (Ecclesia) – João Muñoz, vice-presidente da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEPC), saudou o novo do estatuto do ensino particular e cooperativo, conhecido no início do presente ano letivo.

“A grande novidade é uma atualização da relação entre o Ensino Particular e Cooperativo (EPC) e o Estado num diploma que tinha 33 anos, bastante desajustado em muitas situações mas que era necessária coragem e determinação para o fazer”, explica, em declarações ao programa ECCLESIA (RTP2).

Para já, as escolas do EPC também sentem a crise com a diminuição de alunos, ainda sem números oficiais, mas que é um “reflexo direto do que as famílias estão a viver e da sua contenção”, assinala o responsável.

O ano letivo 2013/2014 começou oficialmente esta segunda-feira e apresenta no horizonte a promulgação do novo estatuto do ensino particular e cooperativo, por parte do Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, depois de aprovado em Conselho de Ministros.

O novo estatuto, com cerca de 70 artigos, vai abranger pontos relacionados com o financiamento, a formação, os professores, a liberdade de escolha dos pais para além da liberdade de oferta de ensino e uma maior autonomia das escolas, “necessária e urgente para que os projetos possam cada vez mais responder às necessidades das comunidades educativas locais”, clarificou João Muñoz.

“O projeto educativo é que é o grande diferenciador entre escolas e é esse que deve ser conhecido, apresentado e deve haver a liberdade para o poder fazer”, explica.

João Muñoz acrescenta que na Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo não acreditam em “escolas neutras” mas em “escolas com projetos com muitos anos, datados no tempo, com sucesso na formação e com carisma”.

Por isso, desejam que todas as escolas, não só as do EPC, tenham liberdade de ser autónomas na oferta educativa que fazem à comunidade onde estão inseridas respondendo às suas necessidades.

Uma vez aprovada a liberdade de criação de um programa educativo próprio, as escolas devem ter “imaginação” para apresentarem propostas ao Ministério da Educação e da Ciência.

Segundo João Muñoz, quanto ao financiamento “fica regulamentado e completamente transparente” o género de contratos que o Ensino Particular e Cooperativo poderá fazer com o Estado, tanto nos seus benefícios como nas suas obrigações.

“Do nosso lado iremos fazer todos os possíveis para usar esses contratos que beneficiam os alunos e as famílias e por outro lado esperemos que do Estado haja um maior acompanhamento”, acrescenta.

O futuro estatuto, por agora, apenas prevê modelos de contrato e financiamento não especificando qual será a sua forma – cheque-ensino; entrega direta à escola; contrato de associação ou simples.

Neste momento, vigoram os contratos de associação e a AEEPC está a refletir sobre a forma de atualizar esta “geração de contratos para, depois, com o Ministério da Educação e Ciência escolher o mais transparente mas também o mais operacional”, adianta o vice-presidente da Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo.

Para João Muñoz, as escolas devem “assimilar internamente o que o estatuto significa e o que lhes permitirá fazer”, para que possa existir um trabalho conjunto entre as duas comunidades educativas, escola e encarregados de educação.

PR/CB/OC

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