A função de um consistório

Padre M. Saturino Gomes, professor de Direito Canónico-UCP

O Papa Bento XVI anunciou, a 6 janeiro de 2012, a convocação de um consistório ordinário público para o dia 18 fevereiro, a fim de instituir novos Cardeais.

O Código de Direito Canónico refere-se aos Cardeais na parte II do Livro II do Código de Direito Canónico (cc.349-359), explicando a sua função e também a existência do consistório (cân.353).

Consistório é o lugar onde se está em conjunto; o lugar, onde está o Papa com os Cardeais em audiência ou conselho. Ora, os Cardeais auxiliam o Santo Padre principalmente nos Consistórios, nos quais se reúnem por ordem do Romano Pontífice e sob a sua presidência; podem ser ordinários ou extraordinários. Para os ordinários são convocados todos os Cardeais, ao menos os que se encontrem em Roma, a fim de serem consultados sobre certos assuntos importantes, ou para a realização de atos muito solenes. Para os extraordinários são convocados todos os Cardeais, para se pronunciarem sobre assuntos importantes. Só pode ser público o Consistório ordinário (será o próximo), em que se celebram alguns atos solenes, sendo também admitidos outras pessoas: Prelados, embaixadores, convidados. A anteceder o Consistório, haverá no dia 17, um encontro de reflexão e de oração, convocado por Bento XVI, que terá como tema a nova evangelização.

O Consistório é diferente de um Concílio, de um Sínodo dos Bispos. Ao primeiro pertencem os Bispos do mundo inteiro, ao segundo os representantes dos episcopados, eleitos segundo as normas vigentes. Enquanto que o Colégio dos Bispos exerce de modo solene o poder sobre toda a Igreja no Concílio ecuménico, o Colégio Cardinalício, em Consistório, e o Sínodo dos Bispos são órgãos consultivos, a não ser que o Papa decida de outro modo para determinados assuntos.

 Os Cardeais surgiram dos 25 títulos ou igrejas quase-paroquiais de Roma, dos 7 (mais tarde 14) diáconos regionais e 6 diáconos palatinos e dos 7 (séc.XII: 6) Bispos suburbicários, e que foram conselheiros e cooperadores do Papa. A partir de 1150 formaram o Colégio cardinalício com um Decano, que é Bispo de Óstia, e um Camarlengo, que é administrador dos bens. É em 1059 que assumem as funções exclusivas de serem eleitores do Papa (Conclave).

Além da eleição do Papa, os Cardeais também assistem ao Romano Pontífice quer agindo colegialmente, quando forem convocados para tratar em comum dos assuntos de maior importância, quer individualmente, nos vários ofícios que desempenham, auxiliando o Sucessor de Pedro no governo da Igreja universal. Podem ser incumbidos pelo Papa de o representar nalguma celebração solene ou assembleia, ou então de serem seus enviados especiais para certas missões no mundo.

Esta veneranda instituição espelha a dimensão universal da Igreja, pois é composta por membros de todas as partes do mundo e com cargos eclesiais diversificados. A nomeação compete ao Santo Padre, pertencentes pelo menos à ordem do presbiterado, e que se distingam pela doutrina, costumes, piedade e competência na resolução dos problemas. Os que ainda não forem Bispos, devem receber a consagração episcopal, norma que pode ser dispensada pelo Romano Pontífice. De facto, em consistórios anteriores têm sido instituídos Cardeais que sendo presbíteros, foram ordenados Bispos, enquanto outros, por razões de saúde, solicitaram para não receberem o episcopado.

No consistório secreto de 5 novembro de 1973, o Papa Paulo VI estabeleceu que o número máximo dos Cardeais com a faculdade de eleger o Romano Pontífice, fosse de 120, norma essa confirmada por Papa João Paulo II na Constituição Apostólica Universi Dominici gregis (22 de fevereiro de 1996).

Os Cardeais pertencem aos vários dicastérios da Cúria romana (Congregações, Pontifícios Conselhos, Tribunais), conforme nomeação pontifícia. Os residentes em Roma e fora de Roma são considerados cidadãos da Cidade do Vaticano. Os Cardeais que desempenham qualquer ofício na Cúria romana e não sejam Bispos diocesanos têm obrigação de residir em Roma; os Cardeais que sejam pastores de alguma Diocese vão a Roma todas as vezes que sejam convocados pelo Romano Pontífice. A nível de relacionamento e protocolo são tratados por Eminência.

Para significar a comunhão com a Diocese e o clero de Roma, de onde nasceram os Cardeais, é atribuída pelo Papa a cada Cardeal o título de uma Igreja suburbicária ou uma igreja de Roma. Dela devem tomar posse oportunamente, promovendo com o seu conselho e patrocínio o bem dessas dioceses e igrejas, sem todavia terem sobre elas algum poder de governo.

Padre M. Saturino Gomes, professor de Direito Canónico, Faculdade de Teologia – UCP

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