Ex-colónias: Estado prevê meios complementares de prova no âmbito da instrução de processos de transcrição de actos de registo civil ou paroquial

O Decreto-Lei n.º 85/2010 do Ministério da Justiça, publicado hoje, prevê a possibilidade de serem exigidos meios complementares de prova no âmbito da instrução de processos de transcrição de actos de registo civil ou paroquial lavrados nas ex-colónias portuguesas, respeitantes a cidadãos portugueses.

Esses meios poderão ser solicitados pelo serviço com competência para transcrever para o registo português os referidos actos de registo civil ou de registo paroquial que confirmem a identidade ou o estado civil do registado.

O Provedor de Justiça, em recomendação recente, considerou urgente “a aprovação de um diploma legal que fixe a obrigatoriedade da apresentação, nos processos de transcrição de nascimento ocorrido no antigo Estado da Índia, de originais de documentos antigos provenientes da Administração Portuguesa”.

O decreto-lei “aplica-se não só à transcrição de actos de registo civil ou de registo paroquial com eficácia civil ocorridos no antigo Estado da Índia mas também aos registos ocorridos nas restantes ex-colónias”.

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