Leão XIV anuncia ainda criação de novo espaço para ampliar Arquivo e Biblioteca Apostólica

Cidade do Vaticano, 14 set 2026 (Ecclesia) – O Papa anulou as restrições salariais aplicadas aos funcionários e colaboradores da Santa Sé durante o período da pandemia de Covid-19, assinalando a necessidade de diversificar rendimentos para garantir a sustentabilidade económica.
“As medidas de contenção salarial adotadas pelo meu predecessor com a Carta Apostólica em forma de Motu Proprio ‘Um futuro sustentável’”, deliberou Leão XIV, num documento publicado hoje, “podem agora ser ultrapassadas”.
A revogação produz efeitos a partir de 1 de setembro, extinguindo uma diretiva de 2021 que estipulava a redução de vencimentos dos cardeais em 10%, o corte de 8% aos chefes e secretários dos dicastérios e a diminuição generalizada de 3% para clérigos e religiosos.
A legislação original pretendia combater o agravamento do “défice que desde há vários anos caracteriza a gestão económica da Santa Sé”, impedindo o despedimento de trabalhadores leigos em período de emergência sanitária.
A nova determinação papal estabelece que os “efeitos produzidos” pela suspensão das progressões bienais de antiguidade ocorridas durante a vigência da anterior norma permanecem “definitivamente” adquiridos.
Leão XIV publicou simultaneamente um segundo documento que determina a construção de um novo edifício no perímetro territorial do Estado, para ampliar o Arquivo e a Biblioteca Apostólica.
A obra visa dar resposta ao “notável incremento” do património bibliográfico e documental registado “nas últimas décadas”, substituindo o projeto inicial delineado pelo Papa Francisco para a zona de Latrão, em Roma.
O texto oficial informa que as instalações vão ser construídas na área da “Fonte do Parque de Estacionamento Automóvel”, recorrendo aos “mais modernos princípios arquitetónicos e tecnológicos”.
O Papa ordenou a constituição de uma fundação do Vaticano para assegurar as verbas necessárias à edificação do complexo, estipulando que o Governatorato apoiará a despesa correspondente aos serviços estatais a integrar no imóvel.
OC
