Santa Sé: Pontifícia Comissão para a Proteção de Menores publica estatutos atualizados

Documento marca um “passo importante no aprofundamento da nossa responsabilidade partilhada de proteger e cuidar dos mais vulneráveis”

Cidade do Vaticano, 13 jun 2026 (Ecclesia) – A Santa Sé publicou hoje os estatutos atualizados da Pontifícia Comissão para a Proteção de Menores, reforçando o compromisso contínuo da Igreja com a proteção de menores e pessoas vulneráveis em todo o mundo.

“Os estatutos marcam um passo importante no aprofundamento da nossa responsabilidade partilhada de proteger e cuidar dos mais vulneráveis”, afirmou o presidente da comissão, arcebispo Thibault Verny.

“Refletem a escuta das vítimas/sobreviventes, dos especialistas em proteção e da experiência das Igrejas locais, e reafirmam que a proteção continua a ser uma prioridade central”.

Os estatutos revistos reforçam “o papel da comissão na promoção de práticas de proteção em toda a Igreja universal e clarificam ainda mais o seu mandato, estrutura e métodos de trabalho”.

A atualização faz parte do esforço “mais amplo da Santa Sé para garantir que a proteção seja plenamente integrada na vida e nas estruturas da Igreja”.

O Papa Leão XIV tem afirmado consistentemente que “a proteção de menores e pessoas vulneráveis é uma responsabilidade fundamental da Igreja”.

Os estatutos revistos reafirmam este compromisso e o apoio à comissão “na sua missão de acompanhar as igrejas locais no reforço dos seus quadros de proteção”.

Os anteriores Estatutos da Pontifícia Comissão para a Proteção de Menores datam de 2015.

Com a promulgação da Constituição Apostólica «Praedicate Evangelium», que rege as entidades da Cúria Romana, os estatutos da comissão “necessitavam de ser alinhados com o mandato e a estrutura renovados, conforme designado na constituição.

Os novos estatutos foram aprovados pelo Papa Leão XIV «ad experimentum», por um período experimental de três anos.

LFS

O QUE HÁ DE NOVO?

1 – Natureza:
A Comissão aconselha o Santo Padre sobre a proteção de menores e pessoas vulneráveis contra abusos (Art. 2 §1) e reporta diretamente a ele através do Presidente (Art. 1 §2). É estabelecida junto do Dicastério para a Doutrina da Fé e, por conseguinte, colabora estreitamente com o Dicastério na troca de informações, no desenvolvimento de metodologias de proteção, na preparação do Relatório Anual e em programas de formação. O Presidente ou o Secretário são membros nomeados do Dicastério e um ou mais oficiais do Dicastério são nomeados pelo Prefeito como observadores nas Assembleias Plenárias da Comissão (Art. 3). A Comissão ajuda a orientar, mas não governa, o serviço à Igreja Universal através da promoção da responsabilidade local e das competências dos Dicastérios da Cúria Romana em matérias de proteção.

2 – Competência:
– Sistemas de denúncia e centros de escuta:
A Comissão auxilia as igrejas locais e promove a responsabilidade local (Art. 2 §3 e Art. 6 § 1,2,3) no desenvolvimento de sistemas de denúncia estáveis e acessíveis, bem como de centros de escuta a nível regional e nacional, que acolhem, escutam e acompanham as vítimas/sobreviventes, protegendo simultaneamente a confidencialidade, os dados pessoais e os direitos de todas as pessoas envolvidas.
– Liderança da Igreja:
A Comissão pode ser envolvida no processo ‘Ad limina’, em colaboração com o Dicastério para a Doutrina da Fé, e em conformidade com os procedimentos por ele estabelecidos (Art. 2 §4). Auxilia também a Vida Consagrada através das Conferências de Superiores Maiores, que são parceiros valiosos para a formação, melhores práticas e coordenação na promoção da responsabilidade dos Superiores e do direito próprio de cada Instituto (Art. 2 §5; 5 §1).
– O Relatório Anual:
É da responsabilidade da Comissão preparar um Relatório Anual sobre as Políticas e Procedimentos de Proteção da Igreja. O Relatório Anual é preparado com os contributos dos Dicastérios e dos organismos eclesiais locais, e após consulta à Secretaria de Estado, é submetido ao Santo Padre para seu consentimento com vista à publicação (Art. 2 §6; Art. 7 §1; Art. 7 §8; Art. 7 §9). O Relatório Anual mapeia o estado da proteção na igreja global, distinguindo entre políticas verificadas, práticas declaradas, informações recebidas, questões sistémicas e recomendações.
– Colaboração com a Cúria Romana:
A Comissão colabora com os Dicastérios da Cúria Romana em matérias de proteção e pode, em coordenação com a Secretaria de Estado (Art. 2 §7), submeter recomendações aos Prefeitos dos Dicastérios. Em caso de violações repetidas ou lacunas graves nos sistemas de proteção locais, a Comissão pode submeter diretamente avaliações ao Dicastério competente, que detém o poder de decisão próprio da sua função (Art. 6 §4).
– Um Quadro Universal de Proteção:
A Comissão promove um quadro comum de princípios de proteção através da conformidade das diretrizes locais com as indicações da Santa Sé. Os princípios de proteção são articulados e implementados a nível local com a devida consideração pelas especificidades locais e tendo em conta a lei civil (Art. 2 §2; 5 §2).

3 – Composição:
A Comissão é composta por um máximo de 23 membros nomeados pelo Santo Padre e é representada pelo Presidente, que é igualmente nomeado pelo Santo Padre. O Presidente é coadjuvado por um Secretário que é membro da Comissão (Art. 8). A Comissão reúne-se duas vezes por ano em Assembleia Plenária e atua de forma colegial sob a direção do Presidente (Art. 9). É constituída por Grupos Regionais e Grupos de Estudo (Art. 10). O Presidente e o Secretário são coadjuvados e aconselhados pelo Conselho Executivo, que é um órgão permanente composto pelo Presidente, pelo Secretário e por três comissários, escolhidos de entre os membros e os Oficiais da Santa Sé ao serviço da Comissão. O Conselho Executivo pode ser assistido por dois membros externos, especialistas em matérias financeiras e administrativas (Art. 11). A Comissão pode socorrer-se de consultores regionais na execução do seu mandato (Art. 12).

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