Igreja/Portugal: «Estado não se pode alhear da proteção de sentimento de religiosidade» – Jorge Bacelar Gouveia (c/vídeo)

Constitucionalista assina livro sobre «Direito da Religião»

Lisboa, 17 jun 2024 (Ecclesia) – O constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia considera que a crença em Deus e a prática religiosa devem ser “protegidas pelo Estado”.

“O Estado existe para as pessoas, o Estado não existe contra as pessoas, e se as pessoas têm um sentimento, aliás esmagador, de religiosidade, o Estado não se pode alhear da proteção desse sentimento de religiosidade”, disse Jorge Bacelar Gouveia, autor da obra ‘Direito da Religião – Laicidade, Pluralismo e Cooperação nas relações Igreja-Estado’, à Agência ECCLESIA.

Para o professor de Direito, o trabalho da Comissão da Liberdade Religiosa em Portugal tem sido “fundamental e importante no estreitar das relações entre as várias confissões” e “esse é o caminho de futuro”.

Em entrevista a respeito do próximo Dia Nacional da Liberdade Religiosa e do Diálogo Inter-religioso (22 de junho), Jorge Bacelar Gouveia realça que a Lei da Liberdade Religiosa, aprovada em 2001, foi “muito importante, mas talvez tardia em relação à República”.

Esta, sublinha, é uma lei que “regulariza as relações do Estado com as várias confissões religiosas” e que contém “um conjunto de soluções” que “mais tarde, viriam a ser até exportadas para outros países”, dado que a legislação portuguesa é vista como “muito importante e inovadora, até no panorama do direito comparado internacional”,.

A Lei da Liberdade Religiosa teve o impacto “de normalizar as relações do Estado com as confissões religiosas” e retirou “à Igreja Católica um certo estigma de ser uma confissão maioritária que estaria a abafar ou aniquilar as liberdades das outras confissões religiosas minoritárias, e que não era verdade”, sublinha o autor.

Para Bacelar Gouveia, a referida lei de 2001 passou a garantir “a todas as confissões, dentro de certas regras, o acesso a um conjunto mínimo de direitos, embora depois a lei faça uma graduação conforme as confissões sejam apenas inscritas ou tenham um estatuto de radicadas”, salienta o constitucionalista.

Em relação à assistência espiritual e religiosa nos ambientes hospitalares, prisionais e militares, Jorge Bacelar Gouveia considera que é “um assunto que está ainda por implementar, em certa medida, embora as raízes, as soluções jurídicas estão lá, depois é preciso uma intervenção do Estado na contratação dos vários ministros das várias confissões e operacionalizar”.

O livro ‘Direito da Religião – Laicidade, Pluralismo e Cooperação nas relações Igreja-Estado’, do jurista e professor catedrático, é uma “obra panorâmica”, em que se analisam os tópicos da relevância jurídica da religião no Portugal da III República, “tarefa tanto mais urgente quanto é certo o novo paradigma” que foi trazido pela Constituição de 1976 e pela Lei da Liberdade Religiosa de 2001.

A entrevista a Jorge Bacelar Gouveia, foi emitida esta segunda-feira, no Programa ECCLESIA, na RTP2.

PR/LFS/OC

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Agência ECCLESIA

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