Critérios para a admissão e recondução de docentes de Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC) da Diocese de Leiria-Fátima

A. Preâmbulo A missão do professor de Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC) não se limita ao ensino propriamente dito, mas está indissociavelmente unida à sua vivência social, cultural, religiosa. Tem implicações na vida dos respectivos alunos, assim como no conjunto da comunidade escolar e eclesial. Tendo em conta a missão educativa e evangelizadora do professor de EMRC e com a consciência da seriedade e importância deste serviço, que é ao mesmo tempo eclesial e civil, pretende-se neste documento apresentar os critérios que devem orientar a escolha de pessoas a propor como docentes de EMRC na Diocese de Leiria-Fátima. Estas orientações aplicam-se à selecção de docentes de EMRC no ensino público, católico, privado e cooperativo, e os critérios indicados são aplicados tanto na admissão como na recondução de candidatos ao ensino de EMRC. As exigências aqui apresentadas baseiam-se no “Directório Geral para a Catequese”, da Congregação para o Clero, 1997 (Directório), e no documento da Conferência Episcopal Portuguesa, de 2006, intitulado “Educação Moral e Religiosa Católica. Um valioso contributo para a formação da personalidade” (CEP). B. Critérios A Conferência Episcopal Portuguesa determina que os docentes de EMRC, “propostos pelos Bispos diocesanos e nomeados pelo Ministério da Educação, devem ser criteriosamente escolhidos” (CEP, nº 5). As orientações qui apresentadas devem ser assumidas como critérios para a referida escolha. 1. PERFIL HUMANO A proposta de nomeação de professores de EMRC deve ter-se em conta o “equilíbrio e a maturidade humana” (CEP, 5) dos candidatos. Devem ter um comportamento sensato, uma personalidade equilibrada e maturidade adequada à missão a desempenhar, bem como “capacidade de relação e de integração escolar” (CEP, 5). O professor de EMRC deve ainda primar pela simpatia, delicadeza e pelo bom relacionamento com todos, capacidade de comunicar e de criar empatia, além de uma atitude construtiva na comunidade. 2. PERFIL CRISTÃO O perfil cristão deve ser marcado pelo “testemunho de uma vida cristã coerente e comprometida eclesialmente” e pela “disposição para assumir as orientações diocesanas e nacionais neste domínio do ensino.” (CEP, 5). São elementos essenciais do perfil cristão do professor de EMRC as seguintes dimensões: a vivência da fé através da prática dos valores evangélicos da solidariedade, da convivência e da fraternidade universal; uma clara opção cristã de vida; um estado de vida consentâneo com as normas da Igreja; e a inserção e compromisso comunitários nomeadamente através da participação activa numa paróquia de referência ou a vinculação a um movimento eclesial. Este perfil deve ser atestado pelo pároco ou entidade equiparada, no momento da apresentação da candidatura ao ensino de EMRC e sempre que necessário. 3. HABILITAÇÕES A admissão de pessoas à docência de EMRC deve “ter em conta as condições legais de qualificação científica e pedagógica” (CEP, 5). “É necessário, portanto, que o ensino religioso escolar se mostre como uma disciplina escolar, com a mesma exigência de sistema e rigor que requerem as demais disciplinas. Deve apresentar a mensagem e o evento cristão com a mesma seriedade e profundidade com a qual as demais disciplinas apresentam seus ensinamentos” (Directório, 73). De acordo com o Decreto-Lei n.º 407/89, Art. 2º e o Despacho Normativo n.º 6-A /90, a habilitação normal para leccionar EMRC é a licenciatura ou curso superior em Ciências Religiosas ou Teologia. Conforme o referido Despacho, facultam também habilitação própria 60 créditos em disciplinas de Ciências Religiosas ou Teologia, frequentados em instituições autorizados para tal, acrescentados a outra licenciatura. Segundo o Art. 20º do Decreto-Lei n.º 407/89, são preferidos os candidatos com habilitação própria. Na falta dessa habilitação, será tida em conta a frequência de disciplinas em Ciências Religiosas ou Teologia, assim como o compromisso real e comprovado de progressão na aquisição de habilitação própria. 4. CONHECIMENTOS A formação académica proporciona conhecimentos suficientes nos temas fundamentais, no entanto, o Serviço para o Ensino da Igreja nas Escolas (SEIE) pode verificar a consistência de conhecimentos específicos através de entrevista ou de outros meios adequados, sempre que os responsáveis diocesanos considerem necessário. Para além de um razoável conhecimento da cultura envolvente e das questões sociais actuais, é imprescindível um sólido conhecimento da doutrina da fé católica e do ensino moral da Igreja. 5. COMPETÊNCIA PEDAGÓGICA Os candidatos a professores de EMRC devem ter “o jeito e o gosto pela missão educativa”, isto é, exige-se uma adequada competência pedagógica. São características fundamentais desta competência: a capacidade de estabelecer objectivos pedagógicos e de elaborar a correspondente planificação, a familiaridade com o programa oficial, a aptidão para seleccionar os conteúdos do programa de acordo com as necessidades pedagógicas, desenvolvendo métodos e projectos adequados, além de uma atitude construtiva de colaboração na comunidade educativa. 6. FORMAÇÃO PERMANENTE Além da formação exigida por lei, a participação nos encontros e acções de formação organizadas pelo SEIE é parte essencial da formação permanente de todos os docentes de EMRC. Será valorizada também a participação noutras acções de formação de interesse reconhecido, nomeadamente de carácter pedagógico. 7. DESEMPENHO A avaliação de desempenho será feita através de relatórios anuais, de informações das escolas e de outros dados objectivos. Fazem parte de um bom desempenho: a assiduidade, o cumprimento global dos programas, a realização de estratégias de aula e actividades extra-curriculares motivadoras, a dedicação à comunidade educativa e ainda o empenho noutros projectos confiados pela escola. 8. TEMPO DE SERVIÇO O tempo de serviço não será nunca um critério único, devendo ser relacionado com todos os outros critérios. Embora as propostas de nomeação de professores contratados tenham a duração de um ano (ou menos, no caso de substituição), os primeiros anos são considerados como um tempo de carácter especialmente probatório. Caso haja uma alteração significativa das situações ou circunstâncias que sejam relevantes na determinação do perfil exigido ao professor de EMRC, ou este apresente claramente um desempenho deficiente, o tempo de serviço não será tido em consideração na ponderação para recondução de candidatos. 9. VOLUNTARIADO EM ACTIVIDADES ECLESIAIS Será valorizada a participação voluntária em actividades da comunidade eclesial, tais como: catequese, escutismo, conselhos paroquiais, grupo coral, liturgia, projectos sócio-caritativos, associações de solidariedade e outras formas de voluntariado ou compromisso social e/ou eclesial. C. Aplicação dos critérios Todos os critérios expostos são fundamentais para a admissão e a continuidade de um professor de EMRC. Tendo sempre em conta o bem do professor, pretende-se, no entanto, que o benefício dos alunos e o desenvolvimento da disciplina de EMRC estejam acima dos interesses particulares, ainda que legítimos. Por isso, em cada situação, procurar-se-á a opção que pareça mais justa e que responda à conjugação de dois factores: características da escola e perfil geral do professor, à luz dos presentes critérios. “Compete aos responsáveis pela coordenação da EMRC, sobretudo no plano diocesano, acompanhar e apoiar os professores, promover a sua formação permanente e proceder à avaliação da qualidade da actividade docente.” (CEP, 5) Na Diocese de Leiria-Fátima, compete ao Director do SEIE, nomeado pelo Bispo Diocesano, aplicar estes critérios na selecção e proposta de pessoas para a docência de EMRC. Leiria, 23 de Junho de 2008 D. António Augusto dos Santos Marto, Bispo de Leiria-Fátima

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