O Canto no Tríduo pascal

A música, particularmente o canto, é parte integrante da acção litúrgica. Como dizem os documentos do magistério da Igreja, a forma típica da celebração litúrgica é aquela que se realiza com canto, em que intervêm os ministros e a assembleia participa activamente, exterior e interiormente (cf. S.C. 113; M.S. 5; I.G.M.R. 39-40). O Tríduo Pascal (que começa com a Missa Vespertina de 5ª-Feira Santa e termina com as 2ªs Vésperas do Domingo de Páscoa) é a grande celebração anual da Igreja. Cada paróquia deve prepará-la com todo o empenho, lançando mão dos melhores meios e recursos humanos que possui. Toda a comunidade deve ser convocada para esta celebração única. Por isso, permitimo-nos fazer algumas observações e oferecer sugestões oportunas. A Carta Circular de 1988, da Congregação para o Culto Divino, lembra: “O canto do povo, dos ministros e do sacerdote celebrante tem particular importância nas celebrações da Semana Santa e, especialmente, durante o Tríduo Pascal…” (nº 42). Canto do Povo É sabido que os diálogos e as aclamações são elementos estruturantes da participação e, por isso, convém que sejam cantados. O diálogo do Prefácio e as aclamações da Anáfora surgem em primeiro lugar (cf. Missal Romano [=MR], p. 576-585, 668-689). Onde não for hábito esta participação cantada, introduza-se agora na celebração das Missas do Tríduo (5ª feira, Vigília e Domingo de Páscoa). Mas importa lembrar outras: o convite do diácono ou a aclamação à oração universal em 6ª feira (cf. MR p. 253-264); a aclamação à apresentação da cruz (cf. MR p. 271); a aclamação ao Círio pascal (cf. MR, p. 284) e, porventura, ao Precónio Pascal (cf. BML. 16, p. 8), o Aleluia pascal (MR p. 308), as ladainhas (cf. NCT. 157) a aclamação à bênção da água na vigília (NCT. 158 e 159), a despedida solene na Vigília e Domingo de Páscoa (MR p. 324). E, como habitualmente, as aclamações aos Evangelhos (NCT. 126, 136 e 187) e o hino/aclamação Santo (cf. NCT. 201 e 84). Mas, progressivamente, deve introduzir-se o povo no canto de alguns refrães, antífonas e hinos. Por exemplo, as antífonas dos Salmos responsoriais de 5ª, 6ª, Vigília e Domingo de Páscoa (cf. NCT 125, 135, 149 a 155, 181) e, ainda, o hino do ofertório da Missa da Ceia do Senhor (NCT. 129), o hino para a procissão com o Santíssimo Sacramento (NCT. 134), o hino para a aspersão da água na Vigília Pascal (cf. NCT. 160 e 161). Há, evidentemente, muitos outros momentos em que o povo pode participar através do canto, como seja à entrada (salvo em 6ª feira, em que o silêncio é ouro), à comunhão, durante a adoração da cruz, etc. … (dentro das possibilidades, com a ajuda do Coro). Canto do Coro No Tríduo Pascal é indispensável o ministério do Coro. É ele que orienta e apoia o canto da assembleia, que canta as partes mais difíceis dos hinos, que interpreta, com arte e com alma, muitos dos cânticos, possivelmente à entrada e à comunhão, mas principalmente durante a adoração da cruz (6ª feira) ou durante os baptismos, na Vigília Pascal, no lava-pés, na Missa da Ceia do Senhor. Como estas celebrações são únicas, convém que os diversos grupos corais de uma paróquia constituam, na celebração do Tríduo Pascal, um único coro paroquial. Este ministério (não exibição!) do Coro é verdadeiramente importante, digamos, indispensável. Canto do Presidente e dos ministros Tanto se insistiu, após o Concílio, no canto da assembleia, que passou para segundo plano ou quase desapareceu a intervenção cantada do Presidente e dos ministros. E, todavia, este constitui o elemento mais relevante na celebração litúrgica. Evidentemente que se requer um mínimo de qualidade (não a de um artista de concerto) por parte dos executantes e, sobretudo, uma preparação cuidada. Os Salmos ocupam um lugar de destaque na Vigília Pascal. Há que preparar bem os salmistas para a 5ª, para a 6ª, para a Vigília e para o Domingo da Ressurreição. O canto do Precónio Pascal (MR p. 286) é, de tal forma relevante que a norma permite, para tal, possa ser escolhido, para além do diácono (o ministro do precónio), um presbítero (até o Presidente da assembleia litúrgica) ou então um cantor leigo, se de outro modo não for possível. O Presidente deveria cantar o tríplice Aleluia da Vigília (MR p. 308). Noutro caso, pode ser substituído por um cantor. Também deveria cantar-se o texto da bênção da água na Vigília (cf. MR, p. 312 ou 317). O canto da anáfora, não deveria faltar, ao menos na Vigília; no mínimo, os Prefácios na 5ª feira, na Vigília e no Domingo (cf. MR. p. 658 e 602). Finalmente, a referida Carta Circular chama a atenção para o canto da Paixão (6ª feira). Invistamos, pois, os melhores recursos musicais das nossas comunidades na celebração do Tríduo Pascal. Que o canto não substitua o silêncio, mas o recrie e amplifique: doutro modo não passará de ruído efémero! Secretariado Diocesano de Liturgia do Porto

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