Vaticano contra a candidatura de Bispo paraguaio à presidência do país

O Vaticano manifestou a sua total oposição à candidatura de D. Fernando Lugo às eleições presidenciais do Paraguai de 2008, como candidato da oposição. O Bispo anunciara esta segunda-feira a sua renúncia ao estado clerical. Este Bispo emérito diz defender a causa dos pobres e tem apoio de movimentos sociais e grupos de esquerda. No dia de Natal revelou a sua “determinação de me pôr ao serviço do povo paraguaio através da política, esperando que a comunidade me entregue o papel que terei que desempenhar”. O Vaticano já pediu ao Bispo Fernando Lugo que renuncie à sua candidatura e disse, que caso não desista desta ideia, será suspenso, segundo anunciou a Nunciatura Apostólica em Assunção. A nota divulgada tem a assinatura do Cardeal Giovanni Battista Re, prefeito da Congregação para os Bispos, afirmando que a Santa Sé ficou “surpreendida” com a intenção de alguns partidos políticos em apresentar D. Lugo como candidato. O Código de Direito Canónico (CIC) determina que a renúncia apresentada pelo Bispo pode ser concedida ou negada pelo Papa, que poderá ainda optar por suspender D. Fernando Lugo, como o próprio admitiu na passada segunda-feira. O segundo parágrafo do Cânone 287 do CIC proíbe os clérigos de tomar “parte activa” em partidos políticos, admitindo excepções quando assim “o exija a defesa dos direitos da Igreja ou a promoção do bem comum”, a juízo da autoridade eclesiástica. A carta do Cardeal Re responde ao Bispo paraguaio que “o encargo que pede para assumir não é congruente com a missão sacerdotal e episcopal, que tem como objectivo fundamental a salvação das almas”, pedindo-lhe que deixe para os leigos “a missão de aperfeiçoar a ordem das realidades temporais”. O Vaticano adverte que algumas das declarações de D. Lugo “já criaram graves transtornos entre os pastores e os fiéis no Paraguai”. Consequentemente, torna-se pública a admoestação canónica de não aceitar a candidatura à presidência. Em caso contrário, como uma primeira sanção, será aplicada a pena canónica de suspensão, “que proíbe os ministros sagrados qualquer acto de poder, de ordem ou jurisdição”. (Com Rádio Vaticano)

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