UCP explica regime de acesso para maiores de 23 anos

A Universidade Católica Portuguesa, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março e por despacho NR/R/0108/2006, admite o acesso ao ensino superior de maiores de 23 anos que, não sendo titulares de habilitações de acesso ao ensino superior façam prova da capacidade para a sua frequência. Em cada ano lectivo são abertas na UCP as inscrições para a realização das provas a que se podem candidatar indivíduos que completem 23 anos até 31 de Dezembro do ano que as antecede e não sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior. O Regulamento das provas está disponível em www.ucp.pt/site/resources/documents/Reitoria/regulamento%2023.pdf

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