Licenciatura em Direito Canónico avança

Em 2006/07 O Instituto Superior de Direito Canónico (ISDC) começará a leccionar, em Lisboa, o II Ciclo da Licenciatura em Direito Canónico, com a duração de 6 semestres, em que serão ministradas cadeiras específicas de direito canónico, direito civil, latim. Este II Ciclo não abrirá todos os anos, pelo que não haverá admissões anuais. Num comunicado enviado à Agência ECCLESIA refere-se que pode ser admitido ao II Ciclo quem tiver completado o currículo filosófico-teológico numa Instituição teológica ( Seminário, Faculdade, outra); quem tiver sido avaliado com aproveitamento, às cadeiras do I Ciclo, numa Instituição teológica e quem, além das condições dos números anteriores, reunir as condições gerais de acesso ao ensino superior. Como saídas profissionais, o documento enumera as seguintes: “Tribunais eclesiásticos, Cúrias diocesanas, Cúrias de Institutos de Vida Consagrada e assessoria a instituições eclesiais e sociais”. As candidaturas 2006/07 terão lugar de 5 a 19 Junho 2006, na Sede central da Universidade Católica, Lisboa. A publicação dos resultados será a 26 Junho. No site do Instituto – www.isdc.lisboa.ucp.pt -, terá acesso a mais informação sobre a Licenciatura em Direito Canónico. O ISDC é uma unidade lectiva da Universidade Católica Portuguesa e está habilitado para conferir o grau de Licenciatura em Direito Canónico. Poderá ministrar cursos de pós-graduação e outros. Esta uma instituição da UCP foi erecta canonicamente pela Santa Sé, mediante Decreto da Congregação para a Educação Católica, de 21 Dezembro 2004. Goza de autonomia própria no âmbito da legislação canónica aplicável. Tem como finalidade promover e cultivar a ciência do direito canónico mediante a investigação científica e docência universitária; editar publicações de reconhecido valor científico no âmbito do direito canónico, eclesiástico e concordatário; prestar apoio às Igrejas locais e universal no desempenho da sua missão evangelizadora, em estreita comunhão com a hierarquia eclesiástica (artº 3º dos Estatutos).

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