Antigo padre foi expulso da sua congregação em 1972 e não pode apresentar-se como sacerdote
Leiria, 06 ago 2018 (Ecclesia) – A Igreja Católica não reconhece a Humberto Gama “qualquer legitimidade” para as atividades religiosas ou de alegado exorcismo que realiza, considerando abusivos o título de ‘padre’ com que se apresenta e o uso de vestes sacerdotais.
O vigário-geral da Diocese de Leiria-Fátima republicou um comunicado de 2011, sobre o antigo padre, a respeito de notícias vindas a público sobre um “pseudo-exorcismo”, com acusações de abusos.
Humberto Gama tem sido apresentado nalguma imprensa como “padre exorcista”, aparecendo com vestes clericais.
De acordo com o comunicado assinado pelo padre Jorge Guarda, Marcelino Humberto Gama foi ordenado sacerdote em 1965, tendo pertencido à Congregação Marianos da Imaculada Conceição, mas foi demitido “por motivos graves” em 1972, quando se encontrava em Inglaterra, ao serviço daquela instituição.
A decisão “foi confirmada pelo Vaticano, através da Congregação dos Religiosos e Institutos Seculares”, e “desde então, na Igreja Católica, não se reconhece ao senhor Humberto Gama qualquer legitimidade para as atividades religiosas ou de exorcismo”, refere a nota.
“A quem se encontra em dificuldades que julga serem espirituais”, o documento aconselha o recurso “a uma prática cristã regular e a solicitar a ajuda de quem mereça confiança para o poder fazer e tenha o reconhecimento da Igreja, quer seja um sacerdote, um religioso ou religiosa ou mesmo um cristão leigo”.
O exorcismo é um ato de que a Igreja Católica dispõe para ordenar que alguém, lugar ou objeto seja protegido da ação do mal ou liberto do seu domínio, estando previsto, por exemplo, na preparação do Batismo das crianças ou de adultos.
O chamado “grande exorcismo”, reservado aos casos de possessão diabólica, excluindo as situações de doença do foro neurológico, só pode ser feito por um padre com licença do bispo.
OC