12 Perguntas e respostas sobre os arquivo das Dioceses – segundo o direito da Igreja

Conferência Episcopal Portuguesa

1. O que é o arquivo das dioceses?

É a conservação dos documentos relativos ao funcionamento da Diocese, à sua história, e ao seu património.

 

2. Fisicamente como é o arquivo da diocese?

Corresponde, habitualmente, a uma ou mais salas, onde os documentos são conservados, depois de catalogados e indexados. Podem ser conservados em vários tipos de suporte (papel, digital, etc.).

 

3. O arquivo da diocese é único?

O arquivo da diocese é designado pela lei da Igreja como “arquivo geral da diocese” e é único.

 

4. Que documentos se conservam no “arquivo geral da diocese”?

O arquivo geral da diocese conserva um conjunto muito variado de documentos respeitantes, em geral, ao funcionamento da diocese e das paróquias que a constituem, nomeadamente:

  • documentos emanados pela Cúria diocesana;
  • correspondência da Cúria diocesana com pessoas e instituições, quer eclesiásticas quer civis;
  • documentos e escrituras relativos aos assuntos diocesanos;
  • cópias dos atos e documentos relacionados com as igrejas existentes no território diocesano;
  • livros de registo das ordenações sagradas;
  • documentos relativos à realização da dedicação ou da bênção de uma igreja ou à bênção de um cemitério;
  • cópia do inventário de cada uma das instituições eclesiais presentes no território da Diocese;
  • cópia dos documentos e instrumentos relativos ao funcionamento da própria Cúria Diocesana;

 

5. Quem tem acesso ao arquivo geral da diocese?

Ao arquivo geral da Cúria Diocesana tem acesso o Bispo da Diocese e o Chanceler da Cúria. A ambos é confiada a chave do arquivo.

O Bispo diocesano ou o Chanceler da Cúria juntamente com o Moderador da Cúria (que será, habitualmente, o Vigário geral), podem permitir que outras pessoas, por motivos justificados, acedam ao arquivo geral da Diocese.

 

6. No único arquivo geral da diocese todos os documentos são sujeitos ao mesmo tratamento?

O arquivo geral da diocese tem 4 partes diferentes:

  • o próprio arquivo geral, onde estão guardados os documentos que estão em uso pela Cúria diocesana;
  • o arquivo histórico, onde são conservados todos os documentos com valor histórico ou aqueles que deixaram de ter um uso corrente;
  • o arquivo secreto, que está sujeito a regras específicas;
  • o arquivo reservado, onde são guardados os documentos relativos aos matrimónios e aos processos de ordenação dos clérigos.

 

7. Que documentos guarda o arquivo secreto?

O arquivo secreto conserva documentos alusivos a várias situações relativas à condição das pessoas (clérigos e não clérigos), nomeadamente:

  • permissão de acesso a sacramentos após dispensa de impedimentos que são desconhecidos no meio em que vive o interessado;
  • documentos sobre os matrimónios celebrados em segredo;
  • documentos sobre admonições ou repreensões formais realizadas pelo Bispo a algum sacerdote ou leigo;
  • os documentos relativos aos processos penais da Igreja;
  • informações sobre clérigos em mudança para uma nova diocese;
  • as pessoas, indicadas pelo bispo logo após tomar posse, que ficarão a governar a diocese em caso de impedimento, e até que a Santa Sé ou o Colégio de consultores decida outra solução provisória ou definitiva.

 

8. Qual a razão de ser do arquivo secreto?

O arquivo secreto, com as suas regras mais estritas, serve para respeitar as pessoas referidas nos documentos, tendo em conta a natureza dos factos a que se referem e cujo conhecimento deve estar ao alcance somente das pessoas indispensáveis para a resolução eficaz de cada situação concreta, e pelo tempo mínimo indispensável.

 

9. Quem tem acesso ao arquivo secreto?

Só o bispo pode ter a chave de acesso ao arquivo secreto. O acesso é sempre feito pelo bispo ou com o bispo. O arquivo secreto pode assumir várias formas (um espaço no arquivo geral; um armário exclusivo; um cofre; etc.), deve ficar fechado à chave e o seu conteúdo, quando consultado, não pode ser copiado nem dele ser retirado, e não pode ser possível mudar o arquivo secreto de lugar.

 

10. Até quando ficam os documentos reservados no arquivo secreto?

A lei da Igreja estabelece a eliminação anual dos documentos de causas criminais canónicas em matéria de costumes relativas a pessoas que tenham morrido ou tenham sido canonicamente punidas há, pelo menos, dez anos, conservando-se um breve sumário do facto com o texto da sentença definitiva.

 

11. Que acesso vai ter a Comissão Independente aos arquivos diocesanos?

A Comissão Independente tem por missão recolher informação sobre factos relativos a abusos sexuais de menores cometidos por pessoas com funções na Igreja, pelo que os documentos que existam situam-se no arquivo secreto da diocese. O acesso é feito em articulação direta com o bispo de cada diocese.

 

12. É verdade que o Papa Francisco eliminou o “segredo pontifício” relativo aos casos de abusos?

O Cardeal Pietro Parolin, Secretário de Estado, em carta de 9 de junho dirigida ao Presidente da Conferência Episcopal Portuguesa, esclarece:

“A Instrução sobre a reserva das causas, de 6 de dezembro de 2019, eliminou o segredo pontifício das denúncias, dos processos e das decisões relativas aos delitos contra o sexto mandamento cometidos por clérigos ou membros de Institutos de Vida consagrada ou de Sociedades de Vida Apostólica, que continuam, porém, protegidos pelo Segredo de ofício.

Corresponde, portanto, a cada Ordinário autorizar o Grupo de investigação histórica da Comissão Independente a consultar a documentação conservada nos arquivos eclesiásticos, mesmo secretos, sempre sob a supervisão do Bispo diocesano ou do Superior maior.

Deverá ter-se especial cuidado – recomendando-o expressamente aos membros da Comissão – de tratar com reserva as informações das quais venham a ter conhecimento, com a finalidade de salvaguardar adequadamente a privacidade e a boa fama das pessoas envolvidas.”

 

Fátima, 22 de junho de 2022

 

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Agência ECCLESIA

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