Vocação à Vida

Bispo de Viseu propõe a criação de NOTA PASTORAL Vocação à Vida 1. A vida emerge na forma de uma célula. É fruto de uma vocação que começa com o início da existência, anterior, na vontade do Criador, à própria consciência dos Pais biológicos, incapazes de criarem a vida e de serem seus autores. Esta célula, fruto da união de amor entre um homem e uma mulher, introduz-se no seu espaço natural, intra-uterino, mas não se dilui nem se confunde com o líquido envolvente. É preenchida pelo ADN, capaz de se reproduzir a si própria, subdividindo-se: 2 / 4 / 8 / 16 / 32… Esta célula esférica começa e aprende a conhecer o “mundo” à sua volta. É uma célula viva que “negoceia”, com o exterior, a sua própria sobrevivência. Porque tem a vocação de viver e de se multiplicar, subdivide-se sem morrer, dando origem sempre a células vivas, a constituir um organismo vivo (podem ser mais do que um – gémeos). O ser humano procede de uma única célula. Cada um de nós já foi, um dia, uma única célula, isolada, irrepetível, habitando um meio líquido… Em 9 meses, esta única célula percorre, no tempo, o que a espécie humana percorreu em 9 milhões de anos, uma vez que a espécie humana foi sempre evoluindo ao longo destes milhões de anos. O zigoto, desde a fecundação, imediatamente desde a união do espermatozóide com o óvulo, contém toda a informação genética do ser humano que vai nascer, na história actual, precisamente no hoje do desenvolvimento civilizacional. O ser humano começa por ser tão simples (uma única célula!) que somente se vê ao microscópio. Aqui, e com estes meios técnicos, pode fazer-se a primeira apresentação do corpo do homem. Sendo um corpo humano, tem toda a dignidade de um corpo humano… Em qualquer estádio em que se considere o seu desenvolvimento, é um corpo humano, com toda a informação genética do ser humano. Mais nada do exterior vai intervir para acrescentar, melhorar ou modificar esta realidade… Com toda a evidência científica, nunca pode dizer-se que o “respeito” devido à pessoa humana tem a ver com o “tamanho” ou a idade do seu corpo… 2. Quanto à animação do ser humano deve dizer-se que, no momento em que está constituída a identidade genética (concepção), está constituída a alma “potencialmente”. Quer isto dizer que a “alma” existe no ser humano desde o primeiro momento da sua identidade como corpo, embora o seu exercício vá acontecer bastante mais tarde… Qualquer lei que tenda a interromper este processo da vida é uma lei abortiva cujo resultado é a morte de um ser humano. Justificar o contrário é ir contra a ciência; é ir contra o direito à vida, defendido na Constituição da República; é reconhecer que o Estado se põe do lado do crime contra os mais frágeis da sociedade; ainda, é ir contra a tendência demográfica, que pede o aumento dos nascimentos. Apoiar esta lei é negar aos nascituros o direito de nascer; é negar às pessoas com deficiências o direito de apoio e de vida social; é abrir precedentes para a eliminação de todos os que não são contribuintes líquidos para uma sociedade, cada vez mais intolerante e desigual. 3. A proposta de referendo prevê que a interrupção deste processo, causando a morte de um ser humano, possa ser a pedido da mulher. Pergunta-se: pode a mulher decidir do seu corpo? Sim, pode. A mulher pode sempre decidir do seu corpo, pela autonomia a que tem direito, para se realizar bem e para se valorizar, como pessoa, na totalidade do seu ‘ser corpo’ e do seu ‘ser pessoa’… Porém, na mulher grávida, existe um outro corpo: autónomo também e independente do seu corpo de mulher. O pai e a mãe são os garantes da vida deste corpo sobre o qual têm “responsabilidade”, mais do que “poder”. As decisões sobre este corpo têm que ser sempre éticas, baseadas nos valores e não na violência e na destruição… Mas, quem concorda que a mulher seja penalizada? Ninguém quer penalizar a mulher e o Estado deve tornar-se a garantia da realização da mulher e da criança – 2 seres humanos perante os quais o Estado deve intervir em defesa da sua vida e do seu futuro. Porquê não criar condições – tornadas legítimas, conhecidas e apoiadas – para que a mulher que não queira a criança, a entregue e a doe para adopção? Porquê não criar condições para um “banco” de crianças (em vez de outros “bancos” muito mais dispendiosos – de esperma e de embriões), com as inscrições de mães (pais) que as entreguem e pais que as aceitem para adopção? Não seria este um investimento do Estado, no futuro da sociedade e no respeito igual para todos os cidadãos? Ou será a liberalização das leis eliminadoras da vida, a alternativa que o Estado tem para as violências sobre os cidadãos inocentes do nosso país? Votar SIM no referendo é aceitar esta alternativa como a única; votar NÃO é exigir do Estado e de todos os cidadãos, a defesa justa e a protecção necessária para todos, a começar pelos mais frágeis e pelos mais inocentes. VISEU, 23 de Novembro de 2006 Ilídio Pinto Leandro Bispo de Viseu

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