Lisboa, 26 Jan (Ecclesia) – A diocese de Viseu criou um site dedicado ao seu sínodo, que decorre entre 2010 e 2015, onde se indicam as principais etapas do processo.
A página inclui secções referentes aos encontros e documentos sinodais, bem como ao secretariado-geral, comissões e grupos de reflexão a constituir nas paróquias, movimentos e outras estruturas eclesiais.
O site também destaca as constituições do Concílio Vaticano II (1962-1965) que vão ser estudadas durante a primeira fase do sínodo, documentos que acentuam quatro características da Igreja que a diocese pretende evidenciar.
O texto ‘Lumen Gentium’ (sobre a Igreja) acentua a comunhão eclesial, a ‘Sacrosanctum Concilium’ (acerca da liturgia) realça o aspecto celebrativo, a ‘Dei Verbum’ (sobre a revelação de Deus) centra-se na acção evangelizadora e, por fim, a ‘Gaudium et Spes’ (acerca da Igreja no mundo) privilegia a dimensão solidária.
A notícia mais recente, publicada a 21 de Janeiro, anuncia a Jornada de Formação de Leigos, que decorre a 19 de Fevereiro no Centro Pastoral da Viseu.
Entre as secções disponíveis do site, que este mês contabilizou cerca de 1600 visitantes, inclui-se um fórum que apela à participação dos jovens, além de um motor de pesquisa.
A página de entrada apresenta igualmente uma breve frase, que muda a cada novo acesso ao site, sobre os objectivos do sínodo.
Os sínodos diocesanos são assembleias consultivas destinadas a discutir questões importantes das Igrejas particulares.
De acordo com o Código de Direito Canónico (CDC), devem ser convocados pelo bispo quando “as circunstâncias o aconselharem”, depois de ouvido o Conselho Presbiteral, órgão constituído por representantes dos padres.
As sessões sinodais são presididas pelo bispo, que pode delegar o Vigário Geral ou Episcopal para esse ofício.
Ainda segundo o CDC, o sínodo é composto pelos vigários diocesanos, cónegos (quando existam), membros do conselho presbiteral, reitor do Seminário Maior, padres responsáveis e membros dos arciprestados, superiores de congregações religiosas e leigos “a eleger pelo conselho pastoral” das paróquias.
O bispo pode também convidar outras pessoas, incluindo membros de Igrejas ou comunidades eclesiais que não estão em plena comunhão com a Igreja Católica, os quais participam com o estatuto de “observadores”.
As decisões sinodais só podem ser publicadas com a autorização do prelado diocesano.
RM