Constituições sinodais são publicadas este sábado, encerrando percurso de cinco anos de reflexão e debate
Viseu, 23 jul 2016 (Ecclesia) – O bispo de Viseu espera uma “transformação profunda” da diocese como consequência da reflexão do Sínodo realizado entre 2010 e 2015, cujas conclusões vão ser publicadas este sábado.
O “livro” com mais de 200 paginas apresenta as conclusões e todo o “caminho” iniciado em 2010 e concluído a 8 de dezembro de 2015, 50 anos depois do Concílio Vaticano II
Em conferência de imprensa realizada esta segunda-feira, D. Ilídio Leandro falou num projeto de “renovação” da Igreja local, que deve servir de “inspiração” para o futuro da diocese.
“O Sínodo fez-se para se viver nos anos seguintes”, indo por isso orientar os planos pastorais da diocese na próxima década, precisou, na conferência de imprensa de apresentação dos eventos conclusivos do Ano Jubilar da Diocese, esta segunda-feira.
O prelado realçou em particular a reorganização territorial das comunidades católicas, que começou com a passagem de 17 para seis arciprestados (conjuntos de paróquias).
Esta, explicou o bispo de Viseu, foi uma medida “urgente”, dado que os padres são “bastante menos” e pelas novas facilidades de circulação entre paróquias.
D. Ilídio Leandro adiantou que está em perspetiva uma “reorganização” paroquial, com a constituição de “unidades pastorais”, evitando o isolamento e promovendo a “proximidade”
O outro ponto central é o da formação, desde a catequese, incluindo a familiar, à pastoral litúrgica, o voluntariado ou a pastoral social, pelo que já a partir de setembro começa a funcionar uma “Escola da Fé”.
As Constituições Sinodais vão ser apresentadas este sábado, às 14h30, no âmbito das comemorações jubilares dos 500 anos da Dedicação da Catedral de Viseu.
Como sinal conclusivo deste percurso, várias assembleias de reflexão e debate, a Diocese de Viseu vai promover uma peregrinação a Fátima, no dia 5 de outubro.
Os sínodos diocesanos são assembleias consultivas destinadas a discutir questões importantes das Igrejas locais.
De acordo com o Código de Direito Canónico, devem ser convocados pelo bispo quando “as circunstâncias o aconselharem” e as suas decisões só podem ser publicadas com a autorização do prelado.
HM/OC