Vida Consagrada: Santa Sé aperta regras para reconhecimento de institutos diocesanos

Cidade do Vaticano, 20 mai 2016 (Ecclesia) – O Papa promoveu hoje uma alteração ao Código de Direito Canónico relativa ao reconhecimento de institutos diocesanos de Vida Consagrada, reforçando a necessidade de “discernimento prévio” antes da sua aprovação pelo bispo local.

Em causa está o cânone 579, no qual se estabelecia que “os bispos diocesanos, cada qual no seu território, podem erigir, por decreto formal, Institutos de Vida Consagrada, contanto que tenha sido consultada a Sé Apostólica”.

Francisco determina agora que a consulta prévia à Santa Sé tem de ser entendida como “necessária para a validade” da decisão de erigir um instituto diocesano de Vida Consagrada, sob pena de “nulidade” para o decreto formal de ereção.

A Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica (Santa Sé) refere em comunicado que todos os novos institutos se inserem na vida de “toda a Igreja”, mesmo quando nascem em contexto diocesano.

A nota assinala a necessidade de evitar que sejam criados institutos “sem o suficiente discernimento” em relação à sua “originalidade” e “traços específicos”, bem como às “reais capacidades de desenvolvimento”.

O ‘rescrito’ (ato administrativo) de 11 de maio vai entrar em vigor a 1 de junho.

Os Institutos de Vida Consagrada estão subordinados à hierarquia eclesiástica, distinguindo-se os de direito pontifício e os de direito diocesano, consoante tenham sido erigidos pela Santa Sé ou pelo bispo local.

OC

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Agência ECCLESIA

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