Vaticano: Segredo marca Conclave antes, durante e depois da escolha do Papa

Proibir e excomungar são verbos usados na legislação que regula o processo eleitoral

Cidade do Vaticano, 12 mar 2013 (Ecclesia) – Proibir e excomungar são alguns dos verbos usados na legislação sobre a escolha do Papa para tentar assegurar o segredo do escrutínio, não só aquando do Conclave mas durante toda a vida.

Segundo a constituição ‘Universi Dominici Gregis’ (‘Todo o Rebanho do Senhor’), instituída em 1996 por João Paulo II, os cardeais eleitores “são obrigados a abster-se de correspondência epistolar e de conversas mesmo telefónicas ou via rádio com pessoas não devidamente admitidas nos edifícios a eles reservados”.

A comunicação só é permitida por “razões gravíssimas e urgentes”, que têm de ser comprovadas pela Congregação Particular de cardeais, composta pelo camerlengo, D. Tarcisio Bertone, e por três membros do Colégio Cardinalício.

O documento determina que os cardeais eleitores devem procurar organizar tudo o que diga respeito às suas exigências de serviço ou pessoais antes do início do Conclave, para que não seja necessário recorrer a contactos durante a eleição.

Os prelados não podem “receber ou enviar mensagens de qualquer género para fora da Cidade do Vaticano”, nem ter acesso a “imprensa diária e periódica, de qualquer natureza, assim como ouvir transmissões radiofónicas ou ver transmissões televisivas”.

É ainda proibido aos cardeais eleitores revelar “notícias que, direta ou indiretamente, digam respeito às votações, assim como aquilo que foi tratado ou decidido acerca da eleição do Pontífice” nas reuniões entre membros do Colégio Cardinalício, antes ou durante o tempo da eleição.

Estas obrigações, que compreendem a interdição de acesso às redes sociais da internet, como o Facebook e o Twitter, estendem-se aos cardeais não eleitores que participem nas congregações (reuniões) gerais, que ocorrem desde segunda-feira.

O texto ordena aos cardeais eleitores que “conservem segredo” mesmo após a eleição do novo Papa, “recordando-se de que não é lícito violá-lo, seja de que modo for, se não lhes tiver sido concedida a tal propósito uma especial e explícita faculdade pelo próprio Pontífice”.

“Proíbo absolutamente que, sob qualquer pretexto, se introduzam nos lugares onde se realizam as operações da eleição ou, no caso de lá se encontrarem já, sejam utilizados instrumentos técnicos de qualquer género, que sirvam para gravar, reproduzir e transmitir vozes, imagens ou escritos”, determinou igualmente João Paulo II.

Esta norma implica que técnicos especializados inspecionem a Capela Sistina, onde decorre o Conclave, e a Casa de Santa Marta, onde os cardeais eleitores ficam alojados, para procurar equipamentos de captação de som e imagem.

As pessoas que, não sendo cardeais, prestam apoio aos trabalhos do Conclave, estão igualmente impedidas, sob pena de excomunhão, de violar o segredo que vão jurar esta segunda-feira no Vaticano.

RJM

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Agência ECCLESIA

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