Vaticano: Santa Sé atualizou legislação laboral sobre trabalho temporário e licença de paternidade

Cidade do Vaticano, 01 mar 2022 (Ecclesia) – O Vaticano publicou hoje legislação sobre benefícios de paternidade e atualizou parte do Regulamento Geral da Cúria Romana sobre trabalho temporário.

Segundo informação publicada pela sala de imprensa da Santa Sé, será sancionado um responsável de um dicastério que, “dentro dos limites de seu próprio orçamento”, pode colocar um trabalhador sob contrato “para executar serviços de natureza descontínua ou intermitente, por necessidades técnicas, organizacionais ou de substituição”, ou quando “em determinados períodos surge a necessidade de serviços que não podem ser pré-determinados”.

A norma estabelece que o uso deste contrato é limitado a um período “não superior a 665 dias de trabalho efetivo durante um período de cinco anos civis”, que para fins de pensão os trabalhadores são registrados “numa gestão especial separada criada no Fundo de Pensão” e têm direito a “uma cobertura mínima de saúde no Fundo de Assistência de Saúde, limitada a períodos de serviço efetivo”.

Ficou ainda estabelecido que os contratos temporários “não têm direito a admissão permanente” e que “a relação de trabalho cessa no final do prazo”.

As mudanças, pode ler-se, resultam de uma audiência concedida ao secretário de Estado, o cardeal Pietro Parolin em 13 de dezembro de 2021.

O texto apresenta ainda mudanças na legislação sobre paternidade, ficando estabelecido que “um pai, ao nascer um filho, pode usufruir três dias de licença remunerada a 100% do salário”, calculada com base no tempo de serviço e apresenta os termos e condições para “serem atendidos os pedidos”, beneficio que se “aplica a pai adotivo” e responsáveis pela custódia dos menores.

LS

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Agência ECCLESIA

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