Comissão da Santa Sé diz que solução exige «paciência, serenidade e perseverança» após 30 anos de separação
Cidade do Vaticano, 27 out 2012 (Ecclesia) – A Santa Sé revelou hoje que a Fraternidade Sacerdotal de São Pio X (FSSPX), fundada por D. Marcel Lefèbvre (1905-1991), pediu “mais tempo” para responder à proposta de reintegração feita pelo Vaticano.
A Congregação para a Doutrina da Fé (CDF) propôs à Fraternidade Sacerdotal São Pio X a criação de uma prelatura pessoal, estrutura que já existe no caso do Opus Dei e que permitiria o “reconhecimento canónico” da FSSPX.
Em comunicado divulgado pela Comissão Pontifícia ‘Ecclesia Dei’, o organismo da CDF que acompanha as negociações, os responsáveis da Santa Sé adiantam que a situação exige “paciência, serenidade e perseverança”, após “30 anos de separação”.
A CDF apresentou à fraternidade um ‘preâmbulo doutrinal’, a 14 de setembro de 2011, no qual elenca “certos princípios doutrinais e critérios de interpretação da doutrina católica necessários para garantir a fidelidade ao magistério da Igreja”.
Entre as questões que separam as duas partes destacam-se a aceitação do Concílio Vaticano II (1962-1965) e do magistério pós-conciliar dos Papas em matérias como as celebrações litúrgicas, o ecumenismo ou a liberdade religiosa.
Em março de 2009, Bento XVI enviou uma carta aos bispos de todo o mundo, para explicar para explicar a remissão das excomunhões de quatro bispos da Fraternidade São Pio X que tinham sido ordenados pelo arcebispo Lefèbvre, sem mandato pontifício, no ano de 1988.
“O atual estado das discussões entre a Santa Sé e a Fraternidade Sacerdotal é fruto de três anos de diálogo doutrinal e teológico, durante os quais uma comissão conjunta se reuniu por 8 vezes para estudar e debater, entre outras questões, alguns pontos controversos na interpretação de certos documentos do Concílio Vaticano II”, revela o comunicado divulgado esta manhã.
A prelatura pessoal distingue-se da diocese (associada a determinados territórios) e é uma figura jurídica criada após o Vaticano II, posteriormente concretizada pelo Motu Proprio de Paulo VI ‘Ecclesiae Sanctae’ (1966).
Segundo o Código de Direito Canónico, esta prelatura tem à frente um prelado pessoal como ordinário [responsável máximo] próprio e os seus estatutos, aprovados pela Santa Sé, devem definir as relações com os bispos onde ela se implantar.
OC