Francisco indica que funções são assumidas pela Congregação para a Doutrina da Fé
Cidade do Vaticano, 19 jan 2019 (Ecclesia) – O Papa Francisco suprimiu hoje a Comissão Pontifícia ‘Ecclesia Dei’, cujas funções vão ser atribuídos à Congregação para a Doutrina da Fé, com a publicação de uma Carta Apostólica sob forma de “Motu proprio”.
“É suprimida a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, estabelecida em 2 de julho de 1988 com o Motu Proprio Ecclesia Dei adflicta”, lê-se na primeira deliberação do Motu próprio (carta escrita por iniciativa do Papa), do dia 17 de janeiro, publicado hoje pela Santa de Imprensa da Santa Sé.
Depois, o Papa Francisco indica que as funções da referida comissão “são atribuídos inteiramente à Congregação para a Doutrina da Fé”, onde vai ser criada “uma secção especial comprometida” em “continuar o trabalho de supervisão, promoção e proteção” até agora realizado pela “suprimida” ‘Ecclesia Dei’.
A comissão ‘Ecclesia Dei’ foi criada pelo Papa São João Paulo II, a 2 de julho de 1988, com o objetivo de “facilitar a plena comunhão eclesial” dos sacerdotes, seminaristas, comunidades ou de cada religioso ou religiosa ligados à Fraternidade São Pio X, fundada por monsenhor Lefebvre, que desejem permanecer unidos ao sucessor de Pedro na Igreja Católica, “conservando as suas tradições espirituais e litúrgicas”.
O Papa argentino observa que o trabalho da comissão foi realizado com “solicitude sincera e o cuidado louvável” mas as condições que originaram a instituição da comissão pontifícia mudaram, que os “objetivos e as questões” tratadas “são de ordem predominantemente doutrinais”.
“Que tais finalidades se tornem cada vez mais evidentes à consciência das comunidades eclesiais”, escreveu no Motu Próprio.
O Papa Francisco contextualizou que a Congregação para a Doutrina da Fé solicitou a condução direta do diálogo com a Fraternidade Sacerdotal São Pio X, na reunião de 15 de novembro de 2017, “por se tratarem de questões de caráter doutrinal”.
Para este caminho, Francisco destacou também os Motu próprios do agora Papa emérito Bento XVI ‘Summorum Pontificum’, 7 de julho de 2007, e ‘Ecclesiae unitatem’ que apresentou uma nova estrutura da comissão, a 2 de julho de 2009.
Em março de 2017, o Papa Francisco decidiu autorizar os sacerdotes da Fraternidade Sacerdotal São Pio X a celebrar matrimónios para os fiéis que pertencem a esta comunidade.
Em junho de 2012, a Santa Sé revelou que tinha proposto a criação de uma prelatura pessoal para a Fraternidade Sacerdotal, que esta viria a recusar.
A prelatura pessoal distingue-se da diocese (associada a determinados territórios) e é uma figura jurídica criada após o Vaticano II, posteriormente concretizada pelo Motu Proprio de Paulo VI ‘Ecclesiae Sanctae’ (1966).
Entre as questões que separam as duas partes destacam-se a aceitação do Concílio Vaticano II (1962-1965) e do magistério pós-conciliar dos Papas em matérias como as celebrações litúrgicas, o ecumenismo ou a liberdade religiosa.
CB