Lei Fundamental, com data de 13 de maio, cria Colégio de Conselheiros
Cidade do Vaticano, 13 mai 2023 (Ecclesia) – O Papa publicou hoje a nova Lei Fundamental do Estado da Cidade do Vaticano, que substitui a de 2000, promovendo um maior rigor financeiro e a abertura a leigos na administração.
O documento, com data de 13 de maio, festa de Nossa Senhora de Fátima, assume a necessidade de “tornar operacionais” os compromissos internacionais assumidos pela Santa Sé, ao nível do Estado.
A Comissão Pontifícia que acompanha o governo da Cidade do Vaticano é alargada, por decisão de Francisco, deixando de ser composta apenas por cardeais e passando a poder incluir leigos e leigas, nomeados pelo Papa para um mandato de cinco anos.
A nova “constituição” visa garantir aos atos e atividades que são próprios do Estado a “necessária autonomia”, confirmando a “plenitude do poder de governo do Sumo Pontífice” “que inclui o poder legislativo, executivo e judiciário.
A Comissão Pontifícia, que conta com a colaboração de especialistas, passa a ser coadjuvada por um novo Colégio de Conselheiros de Estado, a quem o Papa confia funções executivas e consultivas.
Outra novidade importante diz respeito à “regulamentação mais rigorosa e detalhada” dos orçamentos do Estado, “de acordo com as regras de contabilidade” e “com atos com força de lei”.
Os responsáveis devem delinear um plano financeiro de três anos, submetendo “esses atos diretamente à aprovação do Sumo Pontífice”.
O orçamento, indica o Vaticano, deve garantir “o equilíbrio” de receitas e despesas e ser inspirado nos “princípios de clareza, transparência e justiça”.
O Governatorato do Estado da Cidade do Vaticano mantém a responsabilidade de garantir os serviços de segurança, ordem pública, proteção civil, proteção sanitária, saúde pública, higiene pública, ecologia, atividades económicas, serviços postais, infraestruturas de rede, atividades de construção e instalações técnicas.
A nova Lei Fundamental vai entrar em vigor no dia 7 de junho de 2023.
OC