Francisco publicou disposições para responsáveis diocesanos e da Cúria Romana que confirmam renúncia aos 75 anos
Cidade do Vaticano, 05 nov 2014 (Ecclesia) – O Papa Francisco publicou hoje um conjunto de disposições, em sete artigos, sobre a renúncia ao cargo de bispos e membros da Cúria Romana, que confirma a disciplina vigente, recordando as situações de exceção à norma.
“É confirmada a disciplina vigente na Igreja latina e nas várias Igrejas orientais sui iuris, segundo a qual os bispos diocesanos e eparquiais, e quantos lhes são equiparados, bem como os bispos coadjutores e auxiliares, são convidados a apresentar a renúncia ao seu ofício pastoral ao cumprir 75 anos de idade”, assinala o rescrito, publicado após uma audiência do Papa ao secretário de Estado do Vaticano, cardeal Pietro Parolin.
As novas disposições recordam que “nalgumas circunstâncias particulares”, a autoridade competente pode “julgar ser necessário pedir a um bispo que apresente a renúncia ao ofício pastoral”, algo que já aconteceu no atual pontificado.
Esta situação deve acontecer “depois de se terem feito conhecer” à pessoa em causa “os motivos de tal pedido” e de se terem “escutado atentamente as suas razões, em diálogo fraterno”.
O Papa considera “digno de apreço” o gesto de quem, “levado pelo amor e pelo desejo de um melhor serviço à comunidade”, decide apresentar a renúncia antes do 75 anos “por doença ou outro motivo grave”.
“Em tais casos, os fiéis são chamados a manifestar solidariedade e compreensão por quem foi seu pastor”, pode ler-se.
As disposições aludem ao “grave peso do ministério ordenado”, um serviço à Igreja que exige o empenho de “todas as energias”.
“O papel do bispo, em particular, colocado diante das exigências de sociedade moderna, tornam necessárias uma grande competência, habilidade e dons humanos e espirituais”, acrescenta o documento.
As novas disposições levam em consideração recomendações do Conselho de Cardeais que assistem o Papa na preparação da reforma da Cúria Romana e do governo da Igreja.
A renúncia aos ofícios pastorais produz efeitos a partir do momento em que é aceite pela “autoridade legítima”, implicando o fim de “qualquer outro ofício a nível nacional” que esteja ligado ao cargo em causa.
A obrigatoriedade da renúncia aos 75 anos estende-se aos cardeais que presidem a dicastérios da Cúria Romana e aos que desempenham missões de nomeação papal; o mesmo se aplica aos presidentes de dicastérios que não cardeais, aos secretários e a bispos em ofícios de nomeação pontifícia.
A nova normativa entra em vigor hoje, com a sua publicação no jornal do Vaticano, ‘L'Osservatore Romano’.
OC