Vaticano: Papa quer maior simplicidade e rapidez nos processos de nulidade matrimonial

Francisco exige que bispos assumam julgamento destes casos nos chamados processos mais breves

Cidade do Vaticano, 25 nov 2017 (Ecclesia) – O Papa reforçou hoje no Vaticano a necessidade de simplificar e tornar mais rápidos os processos das causas de declaração de nulidade de matrimónios celebrados na Igreja Católica.

Os novos procedimentos nesta matéria foram determinados nos documentos ‘Mitis Iudex Dominus Iesus’ e ‘Mitis et Misericors Iesus’, aprovados a 15 de agosto de 2015, com os quais Francisco decidiu reformar o processo canónico para as causas de declaração de nulidade, tornando-os mais simples e breves, com maior poder de decisão para os bispos diocesanos.

Dois anos depois, o Papa quis determinar “alguns aspetos fundamentais” destes documentos, em particular sobre a figura do bispo diocesano como “juiz pessoal e único” no chamado ‘processo mais breve’ (processo breviore).

Falando num encontro com os participantes num curso promovido pelo Tribunal da Rota Romana, sobre o novo processo matrimonial, Francisco observou que esta competência “pessoal e exclusiva” do bispo diocesano dispensa que a decisão passe por um pedido ou autorização de outra instituição, mesmo o Tribunal da Assinatura Apostólica (Santa Sé).

“O processo breviore não é uma opção que o bispo diocesano possa escolher, mas é uma obrigação que lhe advém da sua consagração e da missão recebida”, sublinha o pontífice.

O processo deverá ser instruído com a ajuda de um vigário judicial ou outro instrutor e o chamado “defensor do vínculo”, tendo Francisco recordado como princípios fundamentais a “proximidade” e a “gratuidade”.

O Papa sublinha que este processo deve ser encerrado, por norma, “numa só sessão”, exigindo-se como “condição imprescindível a absoluta evidência dos factos que comprovam a presumível nulidade do matrimónio, para além do consentimento dos dois esposos”.

“A misericórdia, um dos critérios fundamentais que asseguram a salvação, exige que o bispo diocesano implemente, quanto antes, o processo breviore; no caso em que não se julgue pronto a implementá-lo no presente, deve remeter a causa para o processo ordinário, o qual, contudo, deve ser conduzido com a devida solicitude”, precisou.

Francisco evocou a “solidão e sofrimento” dos fiéis que esperam uma decisão da justiça eclesial sobre a situação para “poder reencontrar a paz nas suas consciências e a vontade de Deus sobre a readmissão à Eucaristia”.

A declaração de nulidade permite aos noivos casar validamente pela Igreja Católica, no futuro.
Nestes casos, não se trata de anular o matrimónio, mas de reconhecer que este vínculo nunca existiu, enquanto sacramento católico.

OC

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