Vaticano: Papa determina novas regras para a Vida Religiosa, nos casos de ausência ilegítima

Francisco acrescenta motivo para a demissão

Cidade do Vaticano, 26 mar 2019 (Ecclesia) – O Papa procedeu hoje a modificações no Código de Direito Canónico, determinando que ausências “ilegítimas” das comunidades sejam motivo para o afastamento de membros de Institutos Religiosos.

A alteração foi apresentada numa Carta Apostólica sob forma de “Motu Proprio” (decreto de iniciativa papal), com o título ‘Communis vita’ (Vida comunitária, em tradução livre).

Em causa está o cânone 694 do Código de Direito Canónico, ao qual foi somado um terceiro motivo de demissão ‘ipso facto’ de Institutos Religiosos: a ausência ilegítima e prolongada da casa religiosa, “por doze meses ininterruptos, sem o conhecimento do paradeiro do mesmo religioso”.

Este motivo soma-se aos dois pontos já presentes, ou seja, o abandono da fé católica e o matrimónio (ou a sua tentativa), mesmo apenas civilmente.

Segundo o Vaticano, a nova medida foi tomada por este fenómeno de “ausência ilegítima” ou “desconhecimento do paradeiro” se ter tornado “particularmente relevante nos últimos anos”, nas comunidades religiosas.

A alteração entra em vigor a 10 de abril deste ano.

OC

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Agência ECCLESIA

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