Padre Albino Alves da Cunha e Silva é natural da Arquidiocese de Braga e morreu no Brasil, em 1973
Cidade do Vaticano, 20 fev 2021 (Ecclesia) – O Papa Francisco reconheceu hoje as virtudes heroicas e declarou venerável o sacerdote português Albino Alves da Cunha e Silva, natural de Braga, onde nasceu em 1882, tendo falecido no Brasil, em 1973.
O padre Albino Alves da Cunha e Silva nasceu no dia 21 de setembro de 1882, na aldeia de Codeçoso, em Celorico de Basto, Arquidiocese de Braga, e em 1912 refugiou-se no Brasil na sequência da perseguição religiosa por ocasião da proclamação da República, em 1910.
O padre Albino desembarcou no Rio de Janeiro com 30 anos, passou por Jaboticabal, Jaú, Barra Bonita e fixou-se em Catanduva, em 1918, onde permaneceu até à sua morte, a 19 de setembro de 1973.
Em Catanduva, o padre Albino Alves da Cunha e Silva construiu a Igreja Matriz, a Santa Casa da Misericórdia, o “Lar de Idosos”, a Faculdade de Medicina que fundou junto ao hospital.
Em 2014, por ocasião do encerramento processo diocesano de canonização do padre Albino, D. Jorge Ortiga, arcebispo de Braga disse que o sacerdote, nascido na aldeia de Codeçoso, não é apenas “um simples filantropo ou alguém com a capacidade motivadora das pessoas para causas marcadas pela preocupação do bem comum.”
Processo de canonização
A tramitação do processo relativo a um católico morto com fama de santo passa por várias etapas. Aos bispos diocesanos compete o direito de investigar acerca da vida, virtudes ou martírio e fama de santidade ou de martírio, milagres aduzidos, e ainda, se for o caso, do culto antigo do Servo de Deus, cuja canonização se pede. Este levantamento de informações é enviado à Santa Sé: se o exame dos documentos for positivo, o “servo de Deus” é proclamado “venerável”. A segunda etapa do processo consiste no exame dos milagres atribuídos à intercessão do “venerável”; se um destes milagres é considerado autêntico, o “venerável” é considerado “beato”. Quando após a beatificação se verifica um outro milagre devidamente reconhecido, o beato é proclamado “santo”. A canonização, ato reservado ao Papa, é a confirmação por parte da Igreja de que um fiel católico é digno de culto público universal (no caso dos beatos, o culto é diocesano) e de ser dado aos fiéis como intercessor e modelo de santidade. |
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